LEI ORDINÁRIA nº 3.560, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3560

2023

15 de Dezembro de 2023

"Estima a receita e fixa a despesa do município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 2024". (LOA 2024)

a A

Obs: Esta norma contém alterações, porém os dados da norma alteradora não estão inseridos nos textos digitais desta norma.

LEI Nº 3.560/23, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    “Estima A Receita E Fixa A Despesa Do Município De Quirinópolis, Para O Exercício Financeiro De 2024”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2024 o Orçamento Geral do Município de QUIRINÓPOLIS, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 281.287.500,00 (duzentos e oitenta e um milhões e duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais).

          Art. 2º. 
          A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
            1 – RECEITAS CORRENTES R$ 281.376.500,00
            1.1 – Receita TributáriaR$ 49.056.700,00
            1.2 – Receita de ContribuiçãoR$ 8.400.000,00
            1.3 – Receita Patrimonial R$ 2.563.000,00
            1.4 – Receita de ServiçosR$ 100.000,00
            1.5 – Transferências CorrentesR$ 219.875.800,00
            1.6 – Outras Receitas CorrentesR$ 1.381.000,00
            2 – RECEITAS DE CAPITALR$ 5.400.000,00
            2.1 – Operações de Crédito-
            2.2-Transferências de Capital R$ 5.400.000,00
            2.3 – Alienações de Bens -
            3 – RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) R$ 23.511.000,00
            4 – RECEITAS RETIFICADORASR$ - 29.000.000,00
            RECEITAS TOTALR$ 281.287.500,00
              Art. 3º. 
              A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
                1 – DESPESAS CORRENTESR$ 230.270.574,00
                1.1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 118.669.000,00
                1.2 – Juros e Encargos da DívidaR$ 418.000,00
                1.3 – Outras Despesas CorrentesR$111.183.574,00
                2 – DESPESAS DE CAPITAL R$ 21.016.501,00
                2.1 – InvestimentosR$ 19.996.501,00
                2.2 – Amortização de dívidaR$ 1.020.000,00
                3 – DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 26.809.000,00
                4 – RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 3.191.425,00
                DESPESA TOTAL R$ 281.287.500,00

                 

                Assim desdobrados por Órgãos da Administração:

                ÓRGÃO/UNIDADE VALORES R$
                01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 12.720.000,00
                02 – PODER EXECUTIVO R$ 77.797.317,00
                10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDER$ 66.884.049,00
                12 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEBR$ 42.107.800,00
                14 – QUIPREV R$ 29.021.000,00
                15 – F.M.D.C..AR$ 223.000,00
                16 – F.M.H.I.SR$ 250.000,00
                17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 12.375.115,00
                18 – FUNREBOMR$ 712.000,00
                19 – FMMA – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTER$ 240.000,00
                20 – FMEQ – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE
                QUIRINÓPOLIS
                R$ 33.513.219,00
                21 – FUNDECONR$ 285.000,00
                22 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇAR$ 3.827.000,00
                3 – AMAE R$ 29.000,00
                25 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 1.303.000,00
                TOTAL R$ 281.287.500,00

                 

                Desdobradas por unidade administrativa:

                ORÇAMENTO POR UNIDADE ADMINISTRATIVAVALORES R$
                01.01 – CÂMARA MUNICIPALR$ 12.720.000,00
                02.11 – GABINETE DO PREFEITO R$ 2.410.000,00
                02.12 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO R$ 16.397.769,00
                02.13 – SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS R$ 9.295.060,00
                02.14 – SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO R$ 2.449.823,00
                02.17 – SECRETARIA DE TRANSPORTESR$ 6.750.500,00
                02.19 – SECRETARIA DE AGRICULTURAR$ 4.420.000,00
                02.20 – SEC. MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS R$ 2.595.000,00
                02.21 – SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 1.659.000,00
                02.22 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 2.449.000,00
                02.23 – SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS R$ 208.000,00
                02.26 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICASR$ 8.957.740,00
                02.27 – SECRETARIA DE URBANISMOR$ 17.214.000,00
                02.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 2.991.425,00
                10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDER$ 66.884.049,00
                12.01 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEBR$ 42.107.800,00
                14.01 – QUIPREVR$ 29.021.000,00
                15.01 – F.M.D.C.AR$ 223.000,00
                16.01 – F.M.H.I.SR$ 250.000,00
                17.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 12.375.115,00
                18.01 – FUNREBOMR$ 712.000,00
                19.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTER$ 240.000,00
                20.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIRINÓPOLISR$ 33.513.219,00
                21.01 – FUNDO PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORR$ 285.000,00
                22.01 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇAR$ 3.827.000,00
                23.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE
                QUIRINÓPOLIS
                R$ 29.000,00
                25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA1.303.000,00
                TOTAL DAS UNIDADESR$ 281.287.500,00

                 

                  Art. 4º. 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, de 17 de março de 1964, até o limite de até 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos Órgãos da Administração.

                    Art. 5º. 
                    O limite autorizado no Art. 4º, não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida Pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar com o superavit financeiro apurado no exercício anterior.
                        Art. 7º. 

                        Fica autorizado o Poder Executivo a contratar operações de crédito, por antecipação da receita, das receitas correntes estimadas, observando o art. 167, III, da Constituição Federal, e os limites fixados pelo Senado Federal, conforme prevê Legislação vigente.

                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2024.

                             

                            ANDERSON DE PAULA SILVA 

                            Prefeito Municipal

                             

                            JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES 

                            Secretário da Administração

                             

                             

                              Obs: Os ANEXOS da norma não foram publicados no Diário Oficial

                               

                               

                                 

                                (Obs: Anexos adicionados de acordo com o Autógrafo de Lei.) 

                                  Obs: Esta norma contém alterações, porém os dados da norma alteradora não estão inseridos nos textos digitais desta norma.

                                   

                                  Dados complementares da Lei

                                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5135?display

                                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                   

                                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                  COMPILADO  26-12-2023
                                  Marcos Honorato Evangelista

                                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.