LEI ORDINÁRIA nº 3.126, de 10 de setembro de 2014
Revogada(o) integralmente pela(o)
LEI ORDINÁRIA nº 3.588, de 22 de abril de 2024
Vigência a partir de 22 de Abril de 2024.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.588, de 22 de abril de 2024
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.588, de 22 de abril de 2024
Art. 1º.
O piso salarial dos profissionais da Saúde no que refere a Lei
Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, será regido pelo disposto nesta Lei e demais
legislação pertinente.
Art. 2º.
Fica fixado em R$1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais
inicial, o Piso Salarial do Município de Quirinópolis, para os Profissionais da Saúde, para
uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, os seguintes cargos: Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE – Anexo I,
parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
Para fins de aplicação do disposto nesta Lei consideram-se
Profissionais da Saúde aqueles especificados no § 2º, art. 9º-A, da Lei Federal nº
12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
criadas nos valores e limites necessários, e correrão por conta de verbas próprias
consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se
necessário.
Art. 5º.
No caso do Município, comprovadamente, não possuir
disponibilidade orçamentária para cumprir os valores determinados, deverá ser solicitada
complementação de valores junto a União, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.994, de
17 de junho de 2014.
Art. 6º.
Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo a tomar todas as
demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias e financeiras para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art. 7º.
No caso do Município, comprovadamente, não possuir
disponibilidade orçamentária para cumprir os valores determinados, deverá ser solicitada
complementação de valores junto a União, nos termos da Lei Federal nº 12.994/2014.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
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COMPILADO |
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