LEI ORDINÁRIA nº 3.126, de 10 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3126

2014

10 de Setembro de 2014

Institui Piso Salarial dos Profissionais da Saúde – ACS e ACE do Município de Quirinópolis e contém outras providências.

a A
Revogada(o) integralmente pela(o)  LEI ORDINÁRIA nº 3.588, de 22 de abril de 2024
Vigência entre 10 de Setembro de 2014 e 21 de Abril de 2024.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.126, de 10 de setembro de 2014

 

LEI N° 3.126, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

    “Institui Piso Salarial dos Profissionais da Saúde – ACS e ACE do Município de Quirinópolis e contém outras providências”

      Odair de Resende, Prefeito Municipal do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º. 
        O piso salarial dos profissionais da Saúde no que refere a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, será regido pelo disposto nesta Lei e demais legislação pertinente.
          Art. 2º. 
          Fica fixado em R$1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais inicial, o Piso Salarial do Município de Quirinópolis, para os Profissionais da Saúde, para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, os seguintes cargos: Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE – Anexo I, parte integrante da presente lei.
            Art. 3º. 
            Para fins de aplicação do disposto nesta Lei consideram-se Profissionais da Saúde aqueles especificados no § 2º, art. 9º-A, da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão criadas nos valores e limites necessários, e correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                No caso do Município, comprovadamente, não possuir disponibilidade orçamentária para cumprir os valores determinados, deverá ser solicitada complementação de valores junto a União, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
                  Art. 6º. 
                  Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias e financeiras para o fiel cumprimento da presente Lei.
                    Art. 7º. 
                    No caso do Município, comprovadamente, não possuir disponibilidade orçamentária para cumprir os valores determinados, deverá ser solicitada complementação de valores junto a União, nos termos da Lei Federal nº 12.994/2014.
                      Art. 8º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

                         

                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de setembro de 2014.

                           

                          ODAIR DE RESENDE 

                          Prefeito Municipal

                           

                          VITOR MESQUITA DA SILVA NETO 

                          Secretário de Administração e Planejamento

                           

                             
                              Anexo I
                              Tabela 01-S

                                Agentes Comunitários de Saúde – ACS

                                Agentes de Combate às Endemias - ACE

                                Classe ABCDEFG
                                11.014,001.034,281.054,961.076,061.097,58 1.119,531.141,92 

                                   

                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de setembro de 2014.

                                     

                                    ODAIR DE RESENDE 

                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    VITOR MESQUITA DA SILVA NETO 

                                    Secretário de Administração e Planejamento

                                     

                                      Dados complementares da Lei

                                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/933?display

                                       
                                       

                                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                      COMPILADO  
                                      Marcos Honorato Evangelista

                                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.