LEI ORDINÁRIA nº 3.270, de 13 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3270

2018

13 de Março de 2018

Institui Função de Confiança e Gratificação por Desempenho da Educação no Município de Quirinópolis e contêm outras providências

a A
Vigência entre 13 de Março de 2018 e 2 de Outubro de 2025.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.270, de 13 de março de 2018

 

LEI Nº. 3.270, DE 13 DE MARÇO DE 2018.

    “Institui Função de Confiança e Gratificação por Desempenho da Educação no Município de Quirinópolis e contêm outras providências.”

      Gilmar Alves da Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei;

       

        Art. 1º. 
        Esta Lei institui a Função de Confiança e a Gratificação por Desempenho da Educação no Município de Quirinópolis.
          Art. 2º. 
          Fica instituída a Função de Confiança da Educação - FCE, destinada aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal que desempenharem atividades descritas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
            § 1º 
            Os valores e quantitativos das Funções de Confiança da Educação de que trata o caput deste artigo estão previstos nos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
              § 2º 
              A Função de Confiança da Educação, somente será devida em razão do efetivo exercício das atividades a ela correspondentes, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, considerando-se, também, para esse fim, somente os afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade casamento, licença maternidade ou, no caso de tratamento da própria saúde, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.
                Art. 3º. 
                A FCE será provida por decreto do Chefe do Poder Executivo do Município em processo regular em que será ouvida a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
                  Art. 4º. 
                  A Função de Confiança da Educação não incorpora aos vencimentos para qualquer efeito e:
                    I – 
                    reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto, a qualquer tempo, o servidor nela investido;
                      II – 
                      não é cumulativa com remuneração à base de subsídio;
                        III – 
                        será percebida cumulativamente com o respectivo vencimento, salário ou remuneração do cargo de provimento efetivo;
                          IV – 
                          independe de posse.
                            § 1º 
                            A designação para o recebimento de FCE de Diretor, Secretário Geral e Coordenador Pedagógico das unidades de ensino importa a obrigatoriedade de cumprimento de 02 turnos completos, sendo que, para os profissionais que atuam em unidades de ensino que funcionam em turno único, a FCE deverá ser paga na proporção de até 50% do seu valor conforme o porte da unidade escolar.
                              § 2º 
                              A designação para o recebimento de FCE de Administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer importa a obrigatoriedade de cumprimento de 02 turnos completos.
                                Art. 5º. 
                                Os Portes das escolas para efeito de atribuição da Função de Confiança da Educação e modulação de profissionais de educação e administrativos nas Unidades de Ensino serão instituídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
                                  Art. 6º. 
                                  Fica criada a Gratificação por Desempenho a ser concedida aos servidores que ocupam a função de Assistente de Educação Infantil/Monitores no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em retribuição às atividades suplementares daquelas legalmente atribuídas ao cargo.
                                    § 1º 
                                    A designação para o recebimento de Gratificação por Desempenho importa a obrigatoriedade de cumprimento de jornada de 08 (oito) horas diárias de trabalho.
                                      § 2º 
                                      As atividades suplementares exigidas para o pagamento da Gratificação por Desempenho aos servidores que estejam exercendo as a função a que se refere o caput deste artigo, devem ser comprovadas com relatório do chefe imediato.
                                        § 3º 
                                        A avaliação de desempenho do servidor deve ser aferida por comissão criada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
                                          § 4º 
                                          A Gratificação por Desempenho não incorpora aos vencimentos e nem serve de base para o cálculo da contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social.
                                            Art. 7º. 
                                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento vigente para contemplar as despesas criadas por esta Lei.
                                              Art. 8º. 
                                              As gratificações de que tratam essa Lei serão corrigidas pelo mesmo percentual do reajuste salarial dos servidores públicos municipais.
                                                Art. 9º. 
                                                As disposições omissas serão regulamentadas através de Decreto.
                                                  Art. 10. 

                                                  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 30 da Lei n° 2.619, 12 de junho de 2006.

                                                     

                                                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Março de 2018.

                                                       

                                                      GILMAR ALVES DA SILVA

                                                      Prefeito Municipal 

                                                       

                                                      ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL/PM

                                                      Secretário da Adm. e Planejamento

                                                       

                                                         
                                                          QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EDUCAÇÃO
                                                          FCE DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
                                                          FUNÇÃO SIMBOLOQUANTIDADEVALOR
                                                          R$ 
                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                          Função de Confiança da Educação - Administração I FCE-A1041.300,00Exercer atividades de coordenação de média complexidade nas áreas técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade, conforme designado em Decreto.
                                                          Função de Confiança da Educação - Administração IIFCE-A2051.500,00Exercer atividades de coordenação de alta complexidade nas áreas técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade, conforme designado em Decreto.

                                                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Março de 2018.

                                                           

                                                          GILMAR ALVES DA SILVA

                                                          Prefeito Municipal

                                                           

                                                          ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL/PM

                                                          Secretário da Adm. e Planejamento

                                                           

                                                            QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EDUCAÇÃO
                                                            FCE DE DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
                                                            CARGO SIMBOLOQUANTIDADEVALOR
                                                            R$ 
                                                            ATRIBUIÇÕES
                                                            Função de
                                                            Confiança da
                                                            Educação –
                                                            Direção de
                                                            Unidade de
                                                            Ensino I
                                                            FCE-D109 1.200,00 Exercer a gestão de Unidade de Ensino
                                                            classificada como de Porte I.
                                                            Função de
                                                            Confiança da
                                                            Educação –
                                                            Direção de
                                                            Unidade de
                                                            Ensino II
                                                            FCE-D209 1.500,00Exercer a gestão de Unidade de Ensino
                                                            classificada como de Porte II.
                                                            Função de
                                                            Confiança da
                                                            Educação –
                                                            Direção de
                                                            Unidade de
                                                            Ensino III
                                                            FCE-D3051.800,00 Exercer a gestão de Unidade de Ensino
                                                            classificada como de Porte III.
                                                            Função de
                                                            Confiança da
                                                            Educação –
                                                            Direção de
                                                            Unidade de
                                                            Ensino IV
                                                            FCE-D4052.100,00 Exercer a gestão de Unidade de Ensino
                                                            classificada como de Porte IV.
                                                            Função de
                                                            Confiança da
                                                            Educação –
                                                            Direção de
                                                            Unidade de
                                                            Ensino V
                                                            FCE-D503 2.400,00Exercer a gestão de Unidade de Ensino
                                                            classificada como de Porte V.
                                                            Função de
                                                            Confiança da
                                                            Educação –
                                                            Direção de
                                                            Unidade de
                                                            Ensino VI
                                                            FCE-D6022.700,00 Exercer a gestão de Unidade de Ensino
                                                            classificada como de Porte VI.

                                                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Março de 2018.


                                                             GILMAR ALVES DA SILVA

                                                            Prefeito Municipal 

                                                             

                                                            ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL/PM
                                                             Secretário da Adm. e Planejamento

                                                             

                                                              QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EDUCAÇÃO
                                                              FCE DE COODENAÇÃO PEDAGÓGICA DE UNIDADE DE ENSINO
                                                              CARGO SIMBOLOQUANTIDADEVALOR
                                                              R$ 
                                                              ATRIBUIÇÕES
                                                              Função de
                                                              Confiança da
                                                              Educação -
                                                              Coordenação
                                                              Pedagógica I
                                                              FCE-CP109 720,00Exercer a atividade de Coordenação
                                                              Pedagógica em Unidade de Ensino classificada
                                                              como de Porte I.
                                                              Função de
                                                              Confiança da
                                                              Educação -
                                                              Coordenação
                                                              Pedagógica II
                                                              FCE-CP212 900,00Exercer a atividade de Coordenação
                                                              Pedagógica em Unidade de Ensino classificada
                                                              como de Porte II.
                                                              Função de
                                                              Confiança da
                                                              Educação -
                                                              Coordenação
                                                              Pedagógica III
                                                              FCE-CP315 1.080,00Exercer a atividade de Coordenação
                                                              Pedagógica em Unidade de Ensino classificada
                                                              como de Porte III.
                                                              Função de
                                                              Confiança da
                                                              Educação -
                                                              Coordenação
                                                              Pedagógica IV
                                                              FCE-CP415 1.260,00Exercer a atividade de Coordenação
                                                              Pedagógica em Unidade de Ensino classificada
                                                              como de Porte IV.
                                                              Função de
                                                              Confiança da
                                                              Educação -
                                                              Coordenação
                                                              Pedagógica V
                                                              FCE-CP509 1.440,00Exercer a atividade de Coordenação
                                                              Pedagógica em Unidade de Ensino classificada
                                                              como de Porte V.
                                                              Função de
                                                              Confiança da
                                                              Educação -
                                                              Coordenação
                                                              Pedagógica VI
                                                              FCE-CP606 1.620,00Exercer a atividade de Coordenação
                                                              Pedagógica em Unidade de Ensino classificada
                                                              como de Porte VI.

                                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Março de 2018.


                                                               GILMAR ALVES DA SILVA

                                                              Prefeito Municipal 

                                                               

                                                              ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL/PM
                                                               Secretário da Adm. e Planejamento

                                                               

                                                                QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EDUCAÇÃO
                                                                FCE DE SECRETARIA GERAL DE UNIDADE DE ENSINO
                                                                CARGO SIMBOLOQUANTIDADEVALOR
                                                                R$ 
                                                                ATRIBUIÇÕES
                                                                Função de
                                                                Confiança da
                                                                Educação –
                                                                Secretaria
                                                                Geral I 
                                                                FCE-SG103 480,00 Exercer a atividade de Secretaria Geral de
                                                                Unidade de Ensino classificada como de Porte I.
                                                                Função de
                                                                Confiança da
                                                                Educação –
                                                                Secretaria
                                                                Geral II
                                                                FCE-SG203 600,00Exercer a atividade de Secretaria Geral de
                                                                Unidade de Ensino classificada como de Porte
                                                                II.
                                                                Função de
                                                                Confiança da
                                                                Educação –
                                                                Secretaria
                                                                Geral
                                                                Educação III
                                                                FCE-SG305 720,00Exercer a atividade de Secretaria Geral de
                                                                Unidade de Ensino classificada como de Porte
                                                                III.
                                                                Função de
                                                                Confiança da
                                                                Educação –
                                                                Secretaria
                                                                Geral IV
                                                                FCE-SG405 840,00Exercer a atividade de Secretaria Geral de
                                                                Unidade de Ensino classificada como de Porte
                                                                IV.
                                                                Função de
                                                                Confiança da
                                                                Educação –
                                                                Secretaria
                                                                Geral V
                                                                FCE-SG503 960,00Exercer a atividade de Secretaria Geral de
                                                                Unidade de Ensino classificada como de Porte
                                                                V.
                                                                Função de
                                                                Confiança da
                                                                Educação –
                                                                Secretaria
                                                                Geral VI
                                                                FCE-SG6021.080,00Exercer a atividade de Secretaria Geral de
                                                                Unidade de Ensino classificada como de Porte
                                                                VI.

                                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Março de 2018.


                                                                 GILMAR ALVES DA SILVA

                                                                Prefeito Municipal 

                                                                 

                                                                ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL/PM
                                                                 Secretário da Adm. e Planejamento

                                                                 

                                                                  Dados complementares da Lei

                                                                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/17?display

                                                                   

                                                                  NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                                                                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                                                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                                                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                                                  COMPILADO  07-05-2024
                                                                  Marcos Honorato Evangelista

                                                                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.