LEI COMPLEMENTAR nº 80, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

80

2024

31 de Outubro de 2024

“Altera a Lei Complementar nº 002 de 11 de junho de 2002 e dá outras providências”. (COMMAM).

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LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

    “Altera a Lei Complementar nº 002 de 11 de junho de 2002 e dá outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica revogado o inciso V, do Art. 14 da Lei Complementar n° 002 de 11 de junho de 2002.

          Art. 2º. 

          Altera o inciso VI, do Art. 14 da Lei Complementar n° 002 de 11 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

                               “Art. 14. (...)

                                VI – Dois representantes de Organização não governamental, com atuação ambiental;”

              Art. 3º. 

              Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                 

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/GO, aos 31 dias do mês de outubro de 2024.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                  Prefeito de Quirinópolis

                   

                  JÚLIO FLAVIO ROCHA DE MORAIS 

                  Secretário Municipal da Administração

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5544?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  04-11-2024
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.