LEI ORDINÁRIA nº 3.654, de 30 de maio de 2025
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.657, de 12 de junho de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, ao Estado de Goiás, imóvel de propriedade do Município, constituído de um terreno urbano com área de 6.371,17m2, sem benfeitorias, quadra nº 02, situado no Bairro Municipal, nesta cidade, que se caracteriza dentro das seguintes divisas: Frente para Av. Fortaleza, 48,98 metros; frente para Av. Perimetral, chanfro 15,75 metros; frente para Rua Wilson Barbosa, 95,47 metros; frente para Rua José Quirino Cardoso, 100,00 metros; frente para Rua Alegres, 64,00 metros. Registro Anterior: R-3-6.353, Lº 2-M-1 fls 101.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.738, de 10 de setembro de 2008.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6152?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 03-06-2025 |
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