DECRETO (Executivo)-PE nº 12.991, de 12 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO (Executivo)
Número
12991
Ano
2022
Data
12/01/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/01/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
22
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Fixa valor da unidade de valor fiscal de Quirinópolis, para vigência no exercício de 2022 e contém outras providencias” ( Valor da Unidade de Valor Fiscal de Quirinópolis – UVFQ para o exercício de 2022 passa a ser de R$ 136,15 ).
Indexação
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 1.699,
de 30 de dezembro de 1989, combinado com o Parágrafo Único do
artigo 412 e 419, da Lei Complementar nº 005, de 28 de setembro de
2005 (Código Tributário Municipal), combinado com a Lei
Complementar nº 027/2010,
CONSIDERANDO a importância e necessidade de determinar um
planejamento fiscal para os contribuintes no exercício de 2022
CONSIDERANDO que a cobrança de IPTU, ITU, Taxas,
Contribuições, Impostos e Multas dos Serviços fornecidos por esta
prefeitura, constantes da Lei Complementar nº 005/2005 (Código
Tributário Municipal) é calculada de acordo com o valor da Unidade
de Valor Fiscal de Quirinópolis – UVFQ;
CONSIDERANDO que o índice para fixação do valor da UVFQ é
fundamentado pelo IPCA, tendo como fonte a base de dados do
IBGE;
CONSIDERANDO que a inflação de dezembro de 2021 teve um
aumento atípico com índice do IPCA de 0,73%;
CONSIDERANDO que em 2021 o IPCA acumulou variação de
10,06% registrados em 2021 até dezembro, conforme demonstrado:
Período Taxa
Dezembro de 2021 0,73%
Novembro de 2021 0,95%
Dezembro de 2020 1,35%
Acumulado no ano de 2021 (últimos 12 meses) 10,06%
D E C R E T A
Art. 1º - Fixa novo valor da Unidade de Valor Fiscal de
Quirinópolis – UVFQ, para a cobrança de IPTU, ITU, Taxas,
Contribuições, Impostos e Multas dos serviços fornecidos por esta
Prefeitura, constantes da Lei Complementar nº 005/2005 – Código
Tributário Municipal.
§ 1º - O índice para fixação do novo valor da UVFQ é de 10,06% -
IPCA, acumulados nos últimos 12 (doze) meses sobre o valor anterior
que era de R$ 123,71 (cento e vinte e três reais e setenta e um
centavos).
§ 2º - Nos termos do parágrafo anterior, aplicando a variação, o valor
de cada UVFQ para o exercício de 2022 passa a ser de R$ 136,15
(cento e trinta e seis reais e quinze centavos).
Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do
mês de janeiro de 2022.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 1.699,
de 30 de dezembro de 1989, combinado com o Parágrafo Único do
artigo 412 e 419, da Lei Complementar nº 005, de 28 de setembro de
2005 (Código Tributário Municipal), combinado com a Lei
Complementar nº 027/2010,
CONSIDERANDO a importância e necessidade de determinar um
planejamento fiscal para os contribuintes no exercício de 2022
CONSIDERANDO que a cobrança de IPTU, ITU, Taxas,
Contribuições, Impostos e Multas dos Serviços fornecidos por esta
prefeitura, constantes da Lei Complementar nº 005/2005 (Código
Tributário Municipal) é calculada de acordo com o valor da Unidade
de Valor Fiscal de Quirinópolis – UVFQ;
CONSIDERANDO que o índice para fixação do valor da UVFQ é
fundamentado pelo IPCA, tendo como fonte a base de dados do
IBGE;
CONSIDERANDO que a inflação de dezembro de 2021 teve um
aumento atípico com índice do IPCA de 0,73%;
CONSIDERANDO que em 2021 o IPCA acumulou variação de
10,06% registrados em 2021 até dezembro, conforme demonstrado:
Período Taxa
Dezembro de 2021 0,73%
Novembro de 2021 0,95%
Dezembro de 2020 1,35%
Acumulado no ano de 2021 (últimos 12 meses) 10,06%
D E C R E T A
Art. 1º - Fixa novo valor da Unidade de Valor Fiscal de
Quirinópolis – UVFQ, para a cobrança de IPTU, ITU, Taxas,
Contribuições, Impostos e Multas dos serviços fornecidos por esta
Prefeitura, constantes da Lei Complementar nº 005/2005 – Código
Tributário Municipal.
§ 1º - O índice para fixação do novo valor da UVFQ é de 10,06% -
IPCA, acumulados nos últimos 12 (doze) meses sobre o valor anterior
que era de R$ 123,71 (cento e vinte e três reais e setenta e um
centavos).
§ 2º - Nos termos do parágrafo anterior, aplicando a variação, o valor
de cada UVFQ para o exercício de 2022 passa a ser de R$ 136,15
(cento e trinta e seis reais e quinze centavos).
Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do
mês de janeiro de 2022.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Regulamenta o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 5, de 28 de setembro de 2005
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 27, de 27 de dezembro de 2010
Anexos Norma Jurídica