DECRETO (Executivo)-PE nº 12.992, de 12 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PE

Tipo da Norma Jurídica

DECRETO (Executivo)

Número

12992

Ano

2022

Data

12/01/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

20/01/2022

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

22

Pg. Fim

 

Ementa

“Fixa o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para vigência no exercício de 2022, estabelece prazos e contém outras providências”

Indexação

Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás,
usando das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o
disposto no artigo 2º, da Lei nº 1.699, de 30 de dezembro de 1989,
combinado com o Parágrafo Único do artigo 412 e 419, da Lei
Complementar nº 005, de 28 de setembro de 2005 (Código Tributário
Municipal), combinado com a Lei Complementar nº 027/2010,
CONSIDERANDO o índice do IPCA que foi utilizado para reajustar
a UVFQ, tendo como fonte a base de dados do IBGE,
CONSIDERANDO a importância e necessidade de determinar um
planejamento fiscal para os contribuintes no exercício de 2022,
D E C R E T A
Art. 1º - Pelo Decreto nº 12.991, de 12 de janeiro de 2022, restou
fixado novo valor da Unidade de Valor Fiscal de Quirinópolis –
UVFQ, para a cobrança de IPTU, ITU, Taxas, Contribuições,
Impostos e Multas dos serviços fornecidos por esta Prefeitura,
constantes da Lei Complementar nº 005/2005 – Código Tributário
Municipal.
§ 1º - O índice para fixação do novo valor da UVFQ será de 10,06% -
IPCA, acumulados nos últimos 12 (doze) meses, sobre o valor atual
de cada unidade que é de R$ 123,71 (cento e vinte e três reais e
setenta e um centavos).
§ 2º - Nos termos do parágrafo anterior, o valor de cada UVFQ, para
o exercício de 2022, será de R$ 136,15 (cento e trinta e seis reais e
quinze centavos).
Art. 2º - O presente Decreto faz referência ao Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto Territorial
– ITU, regidos pelos artigos 18 à 69, e às taxas de serviços e
Contribuições (Limpeza Publica, Conservação de vias e Logradouros
Públicos e Coleta de Lixo) regidas pelo artigo 257, todos da Lei
Complementar 005/2005, referente aos fatos geradores ocorridos em
2021.
Art.3º - Os Tributos referidos no artigo anterior têm seus vencimentos
fixados nas seguintes datas:
I- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL - IPTU
a) Pagamento antecipado com 20% (vinte por cento) de desconto,
até 10/03/2022, em parcela única;
b) Pagamento parcelado sem desconto:
1ª parcela - Vencimento 10/04/2022
2ª parcela - Vencimento 10/05/2022
3ª parcela - Vencimento 10/06/2022
4ª parcela - Vencimento 11/07/2022
5ª parcela - Vencimento 10/08/2022
II- O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$90,00
(noventa reais) e, neste caso, a quantidade de parcelas será reduzida
para se adequar a esta exigência.
Art. 4º - As taxa de licença para funcionamento de estabelecimento e
demais taxas, para exercício de 2022, nos termos do artigo 192, inciso
II, alínea “a” da Lei Complementar 005/2005, tem seu vencimento
fixado para o dia 31 de janeiro de 2022 com 10% (dez por cento) de
desconto para a empresa que pagar à vista até o dia 10 de
fevereiro de 2022.
I- VISTORIAS PARA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS, INDÚSTRIAS, COMÉRCIOS E
PRESTADORES DE SERVIÇOS:
a) LOCALIZAÇÃO e ABERTURA: Vencimento - no ato do
requerimento
b) RENOVAÇÃO: 10/02/2022 - 10% desconto
c) COTA ÚNICA: 10/02/2022
II- VISTORIAS PARA LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE MEIOS
DE PUBLICIDADE EM GERAL (outdoor, trio elétrico, veículos de
propagandas e, inclusive, o espaço aéreo):
a) LOCALIZAÇÃO e ABERTURA: Vencimento - no ato do
requerimento
b) RENOVAÇÃO: 10/02/2022
c) COTA ÚNICA: 10/02/2022
III- TAXAS ANUAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DATA DE
VENCIMENTO:
a) ABERTURA: Vencimento – no ato do requerimento
b) RENOVAÇÃO: 10/02/2022
Art.5º - Fica corrigida a base de cálculo do IPTU, ITU, Taxas de
serviços, contribuições e taxas de licença para localização e/ou
funcionamento para exercício de 2022 em 10,06% (IPCA acumulado
no exercício – IBGE).
Art. 6º - Para o exercício financeiro de 2022, o Imposto Sobre
Serviços Fixo (ISS Fixo) terá seus vencimentos no dia 05 de cada mês
subsequente, conforme tabela abaixo:
I- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA –
ISSQN FIXO
a) Profissionais liberais pessoas físicas, de nível superior e nível
médio; atividades de médicos, odontólogos, advogados, contadores e
outros profissionais que se enquadram no ISS fixo).
COMPETÊNCIA:
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
30/01 05/03 05/04 05/05 05/06 05/07
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUT NOV DEZ
05/08 05/09 05/10 05/11 05/12 05/01/2023
b) Empresas em geral recolhimento do movimento econômico –
inclusive retenção na fonte - substituto tributário/serviços prestados e
tomados
COMPETÊNCIA:
JANEIRO/2022 FEVEREIRO/2022 MARÇO/2022 ABRIL/2022 MAIO/2022 JUNHO/2022
15/02 15/03 15/04 15/05 15/06 15/07
JULHO/ 2022 AGOSTO/ 2022 SETEMBRO/
2022
OUTUBRO/
2022
NOVEMBRO/
2022
DEZEMBRO/
2022
15/08 15/09 15/10 15/11 15/12 15/01/2023
c) Espetáculos, shows e similares, serão recolhidos por estimativa
antecipada conforme laudo do certificado do Bombeiro.
Art. 7º - O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a
R$90,00 (noventa reais) e, neste caso, a quantidade de parcelas será
reduzida para se adequar a esta exigência.
Art. 8º - Considerando que alguma data possa ocorrer em feriados,
pontos facultativos ou finais de semana, neste caso considerar-se-ão
vencidos na data do próximo dia útil, sem aplicação de multa e/ou
juros.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do
mês de janeiro de 2022.

ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal

Código Identificador: FC30FC49

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica