DECRETO (Executivo)-PE nº 13.030, de 27 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PE

Tipo da Norma Jurídica

DECRETO (Executivo)

Número

13030

Ano

2022

Data

27/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/05/2022

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

58

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

“Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência de Quirinópolis e dá outras
providências”

Indexação

ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas de
acordo com o inciso VI, do art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e, com fundamento no art. 3º
da Lei Complementar Municipal nº 036/2013,
CONSIDERANDO o descrito no art. 3º da Lei Complementar nº 036, de 05 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre as alterações no plano de
custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município e contém outras providências, permitindo o Chefe do Poder Executivo realizar as
alterações no plano de custeio do RPPS dos anos seguintes, com base em Avaliação Atuarial, via Decreto.
CONSIDERANDO o cumprimento da legislação acima mencionada, HOMOLOGA o resultado da Avaliação Atuarial de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores efetivos ativos, será de:
§1º. 16,00% (dezesseis por cento), referente ao custo normal já incluso a taxa de administração do QUIPREV.
§2º. 45,00% (quarenta e cinco por cento), referente ao custo suplementar no ano de 2022, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser
modificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:
ANO CUSTO NORMAL + TX ADMINISTRATIVA CUSTO SUPLEMENTAR ALÍQUOTA PATRONAL TOTAL
2022 16,00% 45,00% 61,00%
2023 16,00% 50,00% 66,00%
2024 16,00% 65,42% 81,42%
2025 a 2055 16,00% 69,48% 85,48%
Art. 2º - A cobrança da contribuição previdenciária prevista neste Decreto deverá ser exigida no primeiro dia do mês de sua publicação.
Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de maio de 2022.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Adm. e Planejamento


Código Identificador:0FA84605

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