LEI ORDINÁRIA nº 2.808, de 26 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2808

2010

26 de Janeiro de 2010

Altera redação dos artigos 14 e 19 da Lei nº 2.668/07 e contém outras providências. O COMHIS é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares”.

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LEI Nº. 2.808 DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

    “Altera redação dos artigos 14 e 19 da Lei nº 2.668/07 e contém outras providências”.
      Gilmar Alves da Silva, Prefeito Municipal do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. 


        Art. 1º. 
         Fica alterado a redação dos artigos 14 e 19 da Lei nº 2.668, de 28 de Junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 14.   O COMHIS é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares”.
          I  –  o Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social, que o presidirá;
          II  –  um membro representante do Poder Público Municipal;
          III  –  três membros da sociedade civil organizada diretamente ligada aos projetos e programas habitacionais das Áreas de Interesse Social, sendo:
          a)   Um membro representante da igreja Assembléia de Deus;
          b)   Um membro representante da igreja Católica; 
          c)   Um membro representante da Loja Maçônica;
          IV  –  um membro representante da Associação de Desenvolvimento de Moradores de Quirinópolis;
          V  –  dois membros representantes da Câmara Municipal.
          § 3º   Competirá a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, juntamente com o Departamento de Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
          § 4º   A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo responsável da área de habitação municipal ou ainda pelo próprio secretário de promoção e assistência social. 
          § 5º   A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
          § 6º   Competirá a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, juntamente com o Departamento de Habitação, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
          Art. 19.   O FUMHIS será gerido pelo Conselho Gestor que é Órgão de caráter deliberativo, competindo-lhe:"
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                               
                             Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de janeiro de 2010.

              GILMAR ALVES DA SILVA
              Prefeito Municipal 

              NEWTON PEREIRA FILHO
              Secretário da Administração

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/639?display

                 

                 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                COMPILADO  06-05-2021

                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.