DECRETO (Executivo)-PE nº 12.998, de 28 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO (Executivo)
Número
12998
Ano
2022
Data
28/01/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/02/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
29/01/2025
Pg. Início
25
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social(COMHIS) – Conselho Gestor do FMHIS (Fundo Municipal) – e contém outras providências”
Indexação
ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito Municipal de
Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município e, de acordo com o disposto
no art. 12, da Lei Mul nº 2.668 de 28 de junho de 2007 e art. 1º da Lei
nº 2.808, de 26 de janeiro de 2010,
CONSIDERANDO que a Lei nº 2.808/2010 promoveu alterações no
art. 14 e no art. 19 da Lei nº 2.668/2007, a qual cria o Fundo
Municipal de Habitação e institui o Conselho Gestor, além de
estabelecer diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação,
faz-se necessário constituir novo Conselho;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social (COMHIS), criado pelo art. 12, da Lei
nº 2.668, de 28 de junho de 2007 e regida sua composição conforme
art. 1º da Lei nº 2.808, de 26 de janeiro de 2010, com todas as
prerrogativas e deveres do cargo, os seguintes membros:
I) Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social, para
presidência: Geiciane Souza Ferreira Silva (CPF/MF nº
913.416.551-72)
II) Representante do Poder Público Municipal: Eliezer Felix de
Oliveira (Superintendente de habitação)
III) Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Késia Mendes Guimarães Martins - representante da Igreja
Assembleia de Deus;
b) Hipólita Maria Borges - (representante da Igreja Católica)
c) Edvaldo Correa Fernandes (representante da Loja Maçônica)
IV) Representante da Associação de Desenvolvimento de Moradores
de Quirinópolis: Nubyano do Nascimento Pereira
V) Representantes do Poder Legislativo:
a) Fernando Mendes Novais
b) Welington Faustino Fernandes da Silva
Art. 2º - O mandato dos representantes do COMHIS será de 04
(quatro) anos, conforme rege o §1º do art. 14 da Lei nº 2.668, de 28 de
junho de 2007.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 18 de fevereiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário, inclusive o Decreto nº 12.438/2017.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do
mês de Janeiro de 2022.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito de Quirinópolis
Código Identificador: AF2F7F9A
Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município e, de acordo com o disposto
no art. 12, da Lei Mul nº 2.668 de 28 de junho de 2007 e art. 1º da Lei
nº 2.808, de 26 de janeiro de 2010,
CONSIDERANDO que a Lei nº 2.808/2010 promoveu alterações no
art. 14 e no art. 19 da Lei nº 2.668/2007, a qual cria o Fundo
Municipal de Habitação e institui o Conselho Gestor, além de
estabelecer diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação,
faz-se necessário constituir novo Conselho;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social (COMHIS), criado pelo art. 12, da Lei
nº 2.668, de 28 de junho de 2007 e regida sua composição conforme
art. 1º da Lei nº 2.808, de 26 de janeiro de 2010, com todas as
prerrogativas e deveres do cargo, os seguintes membros:
I) Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social, para
presidência: Geiciane Souza Ferreira Silva (CPF/MF nº
913.416.551-72)
II) Representante do Poder Público Municipal: Eliezer Felix de
Oliveira (Superintendente de habitação)
III) Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Késia Mendes Guimarães Martins - representante da Igreja
Assembleia de Deus;
b) Hipólita Maria Borges - (representante da Igreja Católica)
c) Edvaldo Correa Fernandes (representante da Loja Maçônica)
IV) Representante da Associação de Desenvolvimento de Moradores
de Quirinópolis: Nubyano do Nascimento Pereira
V) Representantes do Poder Legislativo:
a) Fernando Mendes Novais
b) Welington Faustino Fernandes da Silva
Art. 2º - O mandato dos representantes do COMHIS será de 04
(quatro) anos, conforme rege o §1º do art. 14 da Lei nº 2.668, de 28 de
junho de 2007.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 18 de fevereiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário, inclusive o Decreto nº 12.438/2017.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do
mês de Janeiro de 2022.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito de Quirinópolis
Código Identificador: AF2F7F9A
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Regulamenta o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.668, de 28 de junho de 2007
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 2.808, de 26 de janeiro de 2010
Revogada(o) integralmente pela(o)
DECRETO (Executivo)-PE nº 13.241, de 29 de janeiro de 2025
Anexos Norma Jurídica