LEI ORDINÁRIA nº 2.808, de 26 de janeiro de 2010
Norma correlata
DECRETO (Executivo)-PE nº 12.998, de 28 de janeiro de 2022
Altera a(o)
LEI ORDINÁRIA nº 2.668, de 28 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica alterado a redação dos artigos 14 e 19 da Lei nº 2.668, de 28 de Junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
O COMHIS é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares”.
I
–
o Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social, que o presidirá;
II
–
um membro representante do Poder Público Municipal;
III
–
três membros da sociedade civil organizada diretamente ligada aos projetos e programas habitacionais das Áreas de Interesse Social, sendo:
a)
Um membro representante da igreja Assembléia de Deus;
b)
Um membro representante da igreja Católica;
c)
Um membro representante da Loja Maçônica;
IV
–
um membro representante da Associação de Desenvolvimento de Moradores de Quirinópolis;
V
–
dois membros representantes da Câmara Municipal.
§ 3º
Competirá a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, juntamente com o Departamento de Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
§ 4º
A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo responsável da área de habitação municipal ou ainda pelo próprio secretário de promoção e assistência social.
§ 5º
A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 6º
Competirá a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, juntamente com o Departamento de Habitação, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Art. 19.
O FUMHIS será gerido pelo Conselho Gestor que é Órgão de caráter deliberativo, competindo-lhe:"
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/639?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 06-05-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.