LEI ORDINÁRIA nº 3.232, de 10 de abril de 2017
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.482, de 02 de dezembro de 2022
Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes prestados na Unidade não devem ser confundidos com estabelecimentos organizados para o acompanhamento de adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas de internação em estabelecimento educacional (ECA, Art. 112).
O (Abrigo Cantinho de Luz) Abrigo Menino Jesus tem como objetivos:
Prestar cuidados a um grupo de até 20 (vinte) crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art.101), administrado pelo Município de Quirinópolis;
Acolher crianças e adolescentes conforme art. 98 do ECA, somente depois de esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade, a fim de garantir que o afastamento da criança ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco a sua integridade física e/ou psíquica, advindas de famílias vulneráveis e afastadas por decisão judicial do vínculo familiar;
Em prestígio a garantia do direito à convivência e reinserção familiar, o (Abrigo Cantinho de Luz) Abrigo Menino Jesus não receberá crianças e adolescentes de outros municípios, salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas.
Os serviços na Unidade Municipal de Acolhimento Institucional ("Abrigo Cantinho de Luz") Abrigo Menino Jesus serão geridos pelo Coordenador, e executados por servidores públicos municipais efetivos ou contratados, que desempenharão suas funções sem exclusividade
Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.172 de 12 de agosto de 2015 e quaisquer outras disposições inerentes.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/55?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 16-09-2022
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.