LEI ORDINÁRIA nº 2.094, de 14 de setembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2094

1995

14 de Setembro de 1995

Concede Isenção de Tributos Municipais e contém outras providências.

a A

 

LEI Nº 2.094, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.

    Concede isenção de tributos municipais e contém outras providências”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica concedida a isenção dos tributus discriminados no artigo seguinte, pelo prazo de 05 (cinco) anos. às empresas que se instalarem no Distrito Agroindustrial de Quirinópolis e na área contígua destinada ao mesmo fim, pertencente ao Município.
          Art. 2º. 

          Os tributos alcançados por esta lei, todos instituídos e regulamentados pela Lei nº 1973, de 08 de dezembro de 1993 - Código Tributário Municipal, são:

            I – 
            Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, artigos 3ª a 38;
              II – 
              Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, artigos - 39 a 93;
                III – 
                Taxas de Serviços Urbanos - TSU, artigos 132 a 135:
                  IV – 
                  Taxas de Licença - TL, artigos 163 a 183;
                    V – 
                    Taxas de Expediente e Serviços Diversos, artigos 184 a 188.
                      Art. 3º. 
                      A isenção outorgada por esta lei beneficía os estabelecimentos localizados no Distrito Agro-industrial de Quirinópolis e na área contígua pertencente ao Município, e, com relação ao Imposro Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, restringe-se aos serviços comprovadamente por eles prestados.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1“ (primeiro) de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.

                           

                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis. Estado de Goiás. aos 14 dias do mês de setembro de 1995.

                             

                            Rafael Ferreira Chaves

                            Prefeito Municipal

                             

                            Anthero Francisco de Solza

                            Secretário da Administração

                               

                              Dados complementares da Lei

                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1081?display

                               


                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                              (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                              COMPILADO  23-11-2022

                              Marcos Honorato Evangelista

                               

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