DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.720, de 24 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)

1720

2025

24 de Janeiro de 2025

"Fixa Calendário Legislativo para o ano de 2025, e contém outras providências".

a A
Vigência entre 24 de Janeiro de 2025 e 28 de Abril de 2025.
Dada por DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.720, de 24 de janeiro de 2025

 

DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.720/25, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

    “Fixa Calendário Legislativo para o ano de 2025, e contém outras providências”.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE, DECRETA:

        Art. 1º. 
        A Câmara Municipal de Quirinópolis expede o Calendário Legislativo das Reuniões Ordinárias dos meses de Fevereiro a Dezembro de 2025, em consonância com a Resolução nº 072/2021, conforme segue:
          I – 
          Fevereiro / 2025: Dias 18, 19, 25, 26 e 27
            II – 
            Março / 2025: Dias 11, 12, 25, 26 e 27
              III – 
              Abril / 2025: Dias 08, 09, 22, 23 e 24
                IV – 
                Maio / 2025: Dias 06, 07, 20, 21 e 22
                  V – 
                  Junho / 2025: Dias 10, 11, 24, 25 e 26
                    VI – 
                    Julho / 2025: Recesso
                      VII – 
                      Agosto / 2025: Dias 12, 13, 26, 27 e 28
                        VIII – 
                        Setembro / 2025: Dias 09, 10, 23, 24 e 25
                          IX – 
                          Outubro / 2025: Dias 07, 08, 21, 22 e 23
                            X – 
                            Novembro / 2025: Dias 11, 12, 25, 26 e 27
                              XI – 
                              Dezembro / 2025: Dias 02, 03, 16, 17 e 18
                                Art. 2º. 
                                Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                   

                                                     Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025.

                                     

                                    CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                                    Vereador/Presidente

                                     

                                      Dados complementares da Lei

                                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5791?display

                                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                       

                                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                      Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                      COMPILADO  29-01-2025
                                      Marcos Honorato Evangelista

                                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.