DECRETO (Executivo)-PE nº 13.081, de 24 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO (Executivo)
Número
13081
Ano
2023
Data
24/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/03/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Faz recondução da composição do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e contém outras providências”
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e contém outras providências”
Indexação
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o
disposto nos incisos VI e XXXVIII do artigo 85 da Lei nº 1.717, de 05
de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e em
conformidade com a Lei nº 3.187, de 16 de Novembro de 2015:
CONSIDERANDO que o §1º do art. 11 da Lei Municipal nº 3.187 de
2015, prevê a recondução por uma vez do Conselho homologado por
Decreto do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO as nomeações homologadas pelo Chefe do Poder
Executivo através do Decreto nº 12.904 de 2021 e do Decreto nº
13.047 de 2022;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam reconduzidos para o mandato de 02 (dois) anos,
conforme previsto em Lei e nos Decretos nº 12.094/2021 e nº
13.047/2022, os membros que compõem o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Quirinópolis, a saber:
Parágrafo primeiro: Os representantes do Poder Público Executivo
Municipal nomeados, terão estabelecidas as suas funções da seguinte
forma:
a) Secretaria de Promoção e Assistência Social
Titular: Daiane Ribeiro Arantes
Suplente: Rônia Faria Antunes
b) Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Mayara Dias da Silva
Suplente: Ana Claudia Franco Florentino
c) Secretaria Municipal da Educação
Titular: Iuza Divina Gonçalves da Silva
Suplente: Idelvar Aparecida da Silva
d) Secretaria Para Assuntos Extraordinários
Titular: Priscila Pereira Rocha Bailão
Suplente: Thiago Faria de Lima
Parágrafo segundo: Os representantes das Classes Profissionais e
Entidades Não Governamentais nomeados, terão estabelecidas as suas
funções da seguinte forma:
a ) Brigada Mirim Ambiental de Quirinópolis-BMA
Titular: Edvaldo Antônio de Souza
Suplente: Maria Pereira da Silva
b) Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Quirinópolis GO
Titular: Conrado Venâncio de Melo
Suplente: Maykon Antônio de Rezende
c) Associação de Apoio Nova Era
Titular: Cristina Ferreira Pinheiro
Suplente: Francisca das Chagas Ferreira
d) Pastoral da Criança
Titular: Marieta Martins Costa
Suplente: Maria Aparecida Buranelo Sacardo
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e
revoga todas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 24 de
março de 2023.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Código Identificador:6F20AD52
no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o
disposto nos incisos VI e XXXVIII do artigo 85 da Lei nº 1.717, de 05
de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e em
conformidade com a Lei nº 3.187, de 16 de Novembro de 2015:
CONSIDERANDO que o §1º do art. 11 da Lei Municipal nº 3.187 de
2015, prevê a recondução por uma vez do Conselho homologado por
Decreto do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO as nomeações homologadas pelo Chefe do Poder
Executivo através do Decreto nº 12.904 de 2021 e do Decreto nº
13.047 de 2022;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam reconduzidos para o mandato de 02 (dois) anos,
conforme previsto em Lei e nos Decretos nº 12.094/2021 e nº
13.047/2022, os membros que compõem o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Quirinópolis, a saber:
Parágrafo primeiro: Os representantes do Poder Público Executivo
Municipal nomeados, terão estabelecidas as suas funções da seguinte
forma:
a) Secretaria de Promoção e Assistência Social
Titular: Daiane Ribeiro Arantes
Suplente: Rônia Faria Antunes
b) Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Mayara Dias da Silva
Suplente: Ana Claudia Franco Florentino
c) Secretaria Municipal da Educação
Titular: Iuza Divina Gonçalves da Silva
Suplente: Idelvar Aparecida da Silva
d) Secretaria Para Assuntos Extraordinários
Titular: Priscila Pereira Rocha Bailão
Suplente: Thiago Faria de Lima
Parágrafo segundo: Os representantes das Classes Profissionais e
Entidades Não Governamentais nomeados, terão estabelecidas as suas
funções da seguinte forma:
a ) Brigada Mirim Ambiental de Quirinópolis-BMA
Titular: Edvaldo Antônio de Souza
Suplente: Maria Pereira da Silva
b) Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Quirinópolis GO
Titular: Conrado Venâncio de Melo
Suplente: Maykon Antônio de Rezende
c) Associação de Apoio Nova Era
Titular: Cristina Ferreira Pinheiro
Suplente: Francisca das Chagas Ferreira
d) Pastoral da Criança
Titular: Marieta Martins Costa
Suplente: Maria Aparecida Buranelo Sacardo
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e
revoga todas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 24 de
março de 2023.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Código Identificador:6F20AD52
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
DECRETO (Executivo)-PE nº 12.904, de 12 de março de 2021
Norma correlata
DECRETO (Executivo)-PE nº 13.047, de 17 de agosto de 2022
Alterada(o) pela(o)
DECRETO (Executivo)-PE nº 13.180, de 10 de abril de 2024
Anexos Norma Jurídica