LEI ORDINÁRIA nº 3.422, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3422

2021

17 de Dezembro de 2021

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 2022". (LOA 2022)

a A
Vigência entre 17 de Dezembro de 2021 e 1 de Dezembro de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.422, de 17 de dezembro de 2021

LEI N°. 3.422, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. 
    “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
      O Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

        Art. 1º. 
        Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2022 o Orçamento Geral do Município de QUIRINÓPOLIS, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 221.310.100,00 (duzentos e vinte e um milhões, trezentos e dez mil e cem reais).
          Art. 2º. 
          A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:

          I - RECEITAS CORRENTES 218.780.100,00 
          1.1 - Receita Tributária 35.675.600,00
          1.2 - Receita de Contribuição 7.400.000,00 
          1.3 - Receita Patrimonial 1.031.500,00
          1.4 - Receita de Serviços 100.000,00
          1.5 - Transferências Correntes 170.608.000,00
          1.6 - Outras Receitas Correntes 3.965.000,00 

          II – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 20.700.000,00 
          Contribuições Patronais  20.700.000,00

          III – RECEITAS DE CAPITAL 4.820.000,00
          Transferência De Capital 4.820.000,00 

          IV – DEDUÇÕES DE RECEITAS -22.990.000,00 
          Deduções da receita corrente -22.990.000,00
          TOTAL DAS RECEITAS 221.310.100,00 
            Art. 3º. 
            A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
            I – DESPESAS CORRENTES 172.275.800,00
            Pessoal e Encargos Sociais 89.464.200,00
            Juros e Encargos da Dívida 100.200,00 
            Outras Despesas Correntes 82.711.400,00 
            II – DESPESAS DE CAPITAL  27.104.100,00
            Investimentos 26.121.200,00 
            Amortização da Dívida 982.900,00 
            III – DESPESAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS  21.230.200,00
            Pessoal e Encargos Sociais 21.230.200,00 
            IV – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 700.000,00 
            Reserva de Contingência  700.000,00
            TOTAL DAS DESPESAS  221.310.100,00

             
            I – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
            01.00 – PODER LEGISLATIVO 10.500.000,00 
            02.00 - PODER EXECUTIVO 71.152.100,00 
            TOTAL 81.652.100,00 
            II – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
            10 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 48.057.800,00 
            12 - FUNDO DE GESTAO DO FUNDEB 32.540.000,00 
            14 - QUIPREV  25.471.000,00
            15 - F.M.D.C..A  784.000,00
            16 - F.M.H.I.S 1.377.000,00 
            17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.158.500,00 
            18 - FUNREBOM 251.000,00  
            19 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA 201.000,00 
            20 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIRINÓPOLIS-FMEQ 21.339.200,00 
            21 - FUNDECON 210.000,00 
            22 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA 2.240.000,00 
            23 - AMAE 28.500,00 
            TOTAL 138.632.600,00 
            TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 221.310.100,00 

            III – DESPESA DISCRIMINADA POR FUNÇÕES  
            01 – LEGISLATIVA 10.500.000,00 
            04 – ADMINISTRAÇÃO 14.060.000,00 
            06 – SEGURANÇA PÚBLICA 2.121.000,00 
            08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL  7.852.500,00
            09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 34.039.000,00 
            10 - SAÚDE  48.057.800,00
            11 – TRABALHO 1.655.000,00 
            12 – EDUCAÇÃO 53.969.200,00 
            13 – CULTURA  766.500,00
            15 – URBANISMO 28.222.500,00
            16 – HABITAÇÃO  1.377.000,00
            17 – SANEAMENTO 1.683.500,00 
            18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.650.000,00 
            20 – AGRICULTURA 2.445.000,00 
            22 – INDÚSTRIA 600.000,00 
            23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.560.000,00 
            24 – COMUNICAÇÕES 375.000,00 
            26 – TRANSPORTE7.093.000,00
            27 – DESPORTO E LAZER  1.500.000,00
            28 – ENCARGOS ESPECIAIS 1.083.100,00 
            99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 700.000,00 
            TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO221.310.100,00
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, de 17 de março de 1964, até o limite de até 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos Órgãos da Administração.
                Art. 5º. 
                O limite autorizado no Art. 4º, não será onerado quando o credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida Pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas.
                  Art. 6º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar com o superávit financeiro apurado no exercício anterior. 
                    Art. 7º. 
                    Fica autorizado o Poder Executivo a contratar operações de crédito, por antecipação da receita, das receitas correntes estimadas, observando o art. 167, III, da Constituição Federal, e os limites fixados pelo Senado Federal, conforme prevê Legislação vigente. 
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2022.

                                    Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021. 

                          ANDERSON DE PAULA SILVA
                          Prefeito Municipal

                          VALMIR ANDRADE
                          Secretário de Adm. e Planejamento

                             

                             

                            Dados complementares da Lei

                            Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3633?display

                             

                             

                            Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                            Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                            Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                            (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                            COMPILADO  23-12-2021

                            Marcos Honorato Evangelista

                             

                             

                              "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.