LEI COMPLEMENTAR nº 65, de 03 de outubro de 2022
Fica alterada a Lei Complementar n° 002, de 11 de junho de 2002, para assegurar a participação social de no mínimo 50% de entidades não governamentais de acordo com a Resolução CEMAm nº 107/2021, de 04 de agosto de 2021.
O COMMAM será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber
I - O Titular do Órgão Municipal de Meio Ambiente;
II - Um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores;
III – Um representante da Universidade Estadual de Goiás – UEG QUIRINÓPOLIS.
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
VI - Um representante de Organização Não Governamental, com atuação ambiental;
VII - Um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás - CREA/GO, de Quirinópolis;
VIII - Um representante da Associação Comercial de Quirinópolis;
IX - Um representante do Sindicato Rural de Quirinópolis
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4287?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 19-10-2022
Marcos Honorato Evangelista
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