LEI COMPLEMENTAR nº 65, de 03 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

65

2022

3 de Outubro de 2022

“Altera a Lei Complementar nº 002 de 11 de junho de 2002 e dá outras providências.” (COMMAM)

a A

 

LEI COMPLEMENTAR N° 065, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

    “Altera a Lei Complementar nº 002 de 11 de junho de 2002 e dá outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a Lei Complementar n° 002, de 11 de junho de 2002, para assegurar a participação social de no mínimo 50% de entidades não governamentais de acordo com a Resolução CEMAm nº 107/2021, de 04 de agosto de 2021.

          Art. 2º. 
          Ficam alterados o art. 14 e respectivos incisos II e V, bem como revogado o inciso III, da Lei Complementar n° 002 de 11 de junho de 2002, passando a vigorarem com as seguintes redações:
            Art. 14.  

            O COMMAM será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber

              I - O Titular do Órgão Municipal de Meio Ambiente;

              II - Um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores;

              III – Um representante da Universidade Estadual de Goiás – UEG QUIRINÓPOLIS.

              IV - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

              V - Um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

              VI - Um representante de Organização Não Governamental, com atuação ambiental;

              VII - Um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás - CREA/GO, de Quirinópolis;

              VIII - Um representante da Associação Comercial de Quirinópolis;

              IX - Um representante do Sindicato Rural de Quirinópolis

            (Regulamento)

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                       Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de outubro de 2022.

               

              ANDERSON DE PAULA SILVA

              Prefeito Municipal

               

              VALMIR ANDRADE

              Secretário de Adm. e Planejamento

               

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4287?display

                 


                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  19-10-2022

                Marcos Honorato Evangelista

                 

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.