LEI COMPLEMENTAR nº 30, de 10 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

30

2011

10 de Junho de 2011

Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº. 002/2002 e contem outras providencias. (Código Municipal de defesa do Meio Ambiente)

a A

 
 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 030 DE 10 DE JUNHO DE 2011. 

    “Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº. 002/2002 e contem outras providencias”.
      Gilmar Alves da Silva, Prefeito do Município de Quirinópolis,
      Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber
      que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.

        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº. 002 de 11 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 14.  

          O COMMAM - Conselho Municipal do Meio Ambiente, terá a seguinte composição:

             I - O Titular do Órgão Municipal de Meio Ambiente;
             II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
             III - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
             IV - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
             V - Um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras Públicas; 
             VI - Um representante de Organização Não Governamental, com atuação ambiental;
             VII - Um representante do Ministério Público do Estado de Goiás, desta comarca;
             VIII - Um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás - CREA/GO, de Quirinópolis;
             IX - Um representante da Associação Comercial de Quirinópolis; 
             X - Um representante do Sindicato Rural de Quirinópolis”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de junho de 2011.

              GILMAR ALVES DA SILVA
              Prefeito Municipal   

              NEWTON PEREIRA FILHO
              Secretário da Adm. e Planejamento



              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
              Legislativo da Câmara Municipal, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 
               
               

                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.