LEI COMPLEMENTAR nº 77, de 22 de abril de 2024
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 77, de 22 de abril de 2024
Fica estabelecido que a revisão geral anual do vencimento dos servidores regidos por esta Lei Complementar, será sempre no mês de janeiro, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A lei que dispuser sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, fixará o percentual mínimo de cargos de provimento em comissão que serão ocupados por servidores efetivos nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal.
- Norma Reguladora
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- 16 Set 2024
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A Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, poderão ser efetuadas contratações de pessoal.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5346?display |
Obs.: Ao realizar o trabalho de articulação foram constatados alguns erros de numeração de dispositivos no texto publicado no Diário Oficial. No texto digital , os devidos erros estão |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 29-04-2024 |
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