LEI ORDINÁRIA nº 3.423, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3423

2021

17 de Dezembro de 2021

"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Munícipio de Quirinópolis-Go, para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências".

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*Obs: Os Anexos da norma não foram publicados do Diário Oficial.

*Obs: Esta norma sofreu alterações, porém os textos das normas alteradoras não estão inseridos nos textos digitais desta norma.

 

LEI N°. 3.423, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. 
    “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Quirinópolis-Go, para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências”.
      O Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

        Art. 1º. 
        Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no Art. 165 parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos que acompanham esta lei.
          Art. 2º. 
          As prioridades e metas da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos que acompanham esta lei. 
            Art. 3º. 
            A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
              Art. 4º. 
              A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal, seguirá as diretrizes da Lei Orçamentária Anual. 
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do Município, com o devido parecer da Câmara Municipal.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021. 
                       

                      ANDERSON DE PAULA SILVA
                      Prefeito Municipal

                      VALMIR ANDRADE
                      Secretário de Adm. e Planejamento
                       
                       
                       

                        *Obs: Os Anexos da norma não foram publicados do Diário Oficial.

                        *Obs: Esta norma sofreu alterações, porém os textos das normas alteradoras não estão inseridos nos textos digitais desta norma.

                         

                        Dados complementares da Lei

                        Link:https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3627?display 

                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                         

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                        Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                         (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  23-12-2021
                        Marcos Honorato Evangelista

                         

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.