LEI COMPLEMENTAR nº 68, de 08 de novembro de 2022
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 68, de 08 de novembro de 2022
órgãos de gestão estratégica – são aqueles que têm a responsabilidade de prestar assessoramento, assistência e suporte imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições institucionais, no planejamento e formulação de projetos e ações, bem como no monitoramento, controle e avaliação das decisões estratégicas do governo;
órgãos de gestão intermediária – são aqueles que têm a responsabilidade de planejar e viabilizar os recursos financeiros, administrativos, materiais e tecnológicos necessários ao bom funcionamento do conjunto da Administração Municipal, tendo em vista o cumprimento de sua missão institucional;
órgãos de gestão finalística – são aqueles que têm a responsabilidade de planejar, formular planos, programas, projetos e ações, bem como executar e avaliar a prestação de serviços públicos, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável do Município.
Com fundamento no artigo 37, § 8º, da Constituição Federal, o Prefeito Municipal poderá celebrar acordo de resultado com os órgãos da Administração Municipal, estabelecendo metas e critérios de avaliação de desempenho.
Os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Quirinópolis organizam-se conforme estrutura básica, complementar, descentralizada e de assessoramento prevista no Anexo I, com os seus respectivos cargos de provimento em comissão, mantidos ou criados por esta Lei Complementar.
Ao Gabinete do Prefeito, coordenado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, compete prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Prefeito no desempenho de suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Município e ainda:
A Procuradoria Geral do Município, dirigida pelo ocupante do cargo de Procurador Geral, possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de remuneração, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelo assessoramento jurídico, representação judicial e extrajudicial do Município e que, sem prejuízo de outras competências previstas em lei, tem as seguintes atribuições regimentais:
a emissão de pareceres, normativos ou não, para interpretaçãoda Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, das leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;
A Controladoria Geral do Município, dirigida pelo ocupante do cargo de Controlador Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de remuneração, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
A Secretaria Municipal para Assuntos Extraordinários, dirigida pelo ocupante do cargo de Secretário Municipal, terá como competências a formulação, a gestão e a execução de projetos especiais de interesse da Administração Municipal, bem como outras atribuições de caráter temporário definidas no ato de nomeação do seu titular.
A Secretaria Municipal de Governo, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
A Secretaria Municipal de Administração, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
A Secretaria Municipal de Finanças, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
O Quirinópolis Previdência - QUIPREV, dirigido pelo ocupante do respectivo cargo de Presidente, possui isonomia de remuneração, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, é um órgão autárquico da Administração Indireta, criado por lei específica, responsável pela gestão da previdência dos servidores públicos e tem as seguintes atribuições regimentais:
a administração, como unidade gestora única, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20 do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo;
A Secretaria Municipal de Transporte, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução de políticas de infraestrutura de transporte rural e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento Urbano e Habitação, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações relativas a obras de infraestrutura, planejamento urbano e habitação, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelo planejamento e execução dos serviços públicos urbanos, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
A Secretaria Municipal de Agricultura, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução das políticas de agricultura e desenvolvimento rural e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pela política de meio ambiente visando a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas de educação, cultura e esporte, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
A Secretaria Municipal de Saúde, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política municipal de saúde e tem dentre outras atribuições regulamentares, as seguintes:
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela política municipal de assistência social, por intermédio do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, observados os objetivos de proteção social e vigilância socioassistencial e tem dentre outras atribuições regulamentares:
A Agência Municipal de Trânsito e Segurança - AMTS, autarquia municipal, criada por lei específica, dirigida pelo ocupante do cargo de Presidente, vinculada ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, é o órgão responsável pelas políticas de segurança pública, guarda municipal e trânsito e tem as seguintes atribuições regimentais:
A Agência Municipal de Água e Esgoto de Quirinópolis - AMAE, autarquia municipal, criada por lei específica, dirigida pelo ocupante do cargo de Presidente, vinculada à Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento Urbano e Habitação, é o órgão responsável pela execução das políticas municipais de saneamento básico, competindo-lhe, além de outras atribuições, as seguintes:
Os cargos de provimento em comissão que constituirão os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, todos de livre nomeação e exoneração do Prefeito e remunerados por subsídios ou vencimentos são os criados e especificados no Anexo I desta Lei Complementar, com os respectivos símbolos e quantitativos.
Os valores da remuneração mensal dos cargos de provimento em comissão dos titulares de unidades básicas, complementares e descentralizadas, são os fixados no Anexo II desta Lei Complementar.
As atribuições gerais dos cargos de que trata este artigo estão dispostas no Anexo IV desta Lei Complementar.
Os cargos de Assessor de Gabinete I, II, III, IV e V, constantes do Anexo I desta Lei Complementar, em atendimento ao interesse da Administração, poderão ser remanejados do órgão em que se encontram, para outro órgão por ato do Chefe do Poder Executivo.
Os Secretários Municipais serão remunerados por subsídios fixados em conjunto com os agentes políticos nos termos da Lei Orgânica do Município.
Os cargos de provimento em comissão de assessoramento amplo, são os criados e especificados no Anexo III desta Lei Complementar, com os respectivos símbolos, quantitativos e valores de remuneração mensal, com lotação nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal por ato do Prefeito Municipal.
As atribuições gerais dos cargos de que trata este artigo estão dispostas no Anexo IV desta Lei Complementar.
Os cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei Complementar, exigem grau de escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto para a sua nomeação, a ser comprovada mediante titulação ou declaração no ato da posse e preferencialmente:
Fica estabelecido que no mínimo 5% (cinco por cento) dos cargos de provimento em comissão serão ocupados por servidores públicos efetivos nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal.
os Adicionais de Função de Confiança previstos no Anexo V desta Lei Complementar, serão atribuídos aos servidores, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e alocados aos órgãos e entidades conforme as suas necessidades;
Os Adicionais de Função de Confiança previstos no Anexo V desta Lei Complementar, exigem grau de escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto para a sua designação, a ser comprovada mediante apresentação de titulação ou declaração ao órgão competente e preferencialmente:
Fica criada a Gratificação de Desempenho Institucional – GDI, para retribuir bons resultados organizacionais alcançados por meio do cumprimento de metas estabelecidas previamente em Contrato de Resultados, previsto no art. 4º desta Lei Complementar, na forma que dispuser o Regulamento, atendido ao seguinte:
Fica instituído o Fundo Municipal da Procuradoria Geral, com o objetivo de prover a manutenção de sua estrutura, reaparelhamento de seus equipamentos ou melhoria das condições de trabalho de seus servidores, podendo ser investido em cursos de atualização e aperfeiçoamento do seu quadro de pessoal.
Os servidores ocupantes dos cargos em comissão criados por esta Lei Complementar, os designados para o desempenho de função de confiança ou aqueles que perceberem Gratificação por Resultado Institucional deverão cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Para os servidores comissionados que forem reconduzidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, para os cargos de que trata esta Lei Complementar, fica mantida a continuidade do vínculo, independente dos cargos que ocupavam anteriormente.
Aos titulares dos cargos de Secretários e cargos equivalentes é assegurado o gozo das férias, bem como o pagamento do décimo terceiro salário em valor não superior ao seu subsídio e o terço de férias.
Sempre que houver atualização salarial em decorrência da data base, o valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão e dos adicionais de função de confiança de que trata esta Lei Complementar, serão reajustados na mesma proporção.
As competências dos órgãos e de suas unidades administrativas serão detalhadas nos termos do Regimento Interno.
Os arts. 9º, 11 e 12 da Lei Complementar nº 045, de 16 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Os arts. 4º,11, 12, 14 e 93, da Lei Complementar nº 035, de 10 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
A estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Quirinópolis será disposta na lei que trata da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Quirinópolis.
Os arts. 8º, 46 e 47, da Lei nº 2.665, de 28 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
O art. 20, da Lei nº 3.240, de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
O § 1º do art. 12, da Lei nº 3.252, de 13 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
O caput do art. 32, da Lei nº 3.304, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os arts. 14, 22 e 23 da Lei nº 2.668, de 28 de junho de 2007, passam a vigorar com as alterações e acréscimo a seguir:
O art. 86, da Lei Complementar nº 049, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam alteradas as nomenclaturas da unidade administrativa “Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor” e do cargo de “Coordenador Executivo”, ambos previstos na Lei nº 3.244, de 18 de setembro de 2017, para “Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON” e “Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON”, respectivamente.
Ficam alteradas as nomenclaturas das unidades administrativas e dos cargos mencionados nos dispositivos legais da Lei Complementar nº 035, de 10 de setembro de 2013, da seguinte forma:
Em decorrência da extinção das unidades administrativas e respectivos cargos das chefias de núcleos, ficam sem validade os dispositivos legais da Lei Complementar nº 035, de 10 de setembro de 2013, que tratam das referidas unidades e cargos.
A estrutura administrativa do órgão de que trata a Lei Complementar nº 006, de 13 de outubro de 2005, bem como seus respectivos cargos, constam do Anexo I desta Lei Complementar.
As funções de que tratam os arts. 94 e 95 da Lei Complementar nº 006, de 13 de outubro de 2005, serão exercidas pelo Diretor de Previdência.
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 1 - GABINETE DO PREFEITO | ||||
| Prefeito Chefia de Gabinete do Prefeito | Básica | Chefe de Gabinete do Prefeito | DAS-2 | 1 |
| Assessoria Especial do Prefeito I | Básica | Assessor (a) Especial do Prefeito I | DAS-3 | 1 |
| Assessoria Especial do Prefeito II | Básica | Assessor (a) Especial do Prefeito II | DAS-5 | 1 |
| Assessoria Especial do Prefeito III | Básica | Assessor (a) Especial do Prefeito III | DAS-7 | 1 |
| Coordenadoria de Cerimonial e Eventos | Básica | Coordenador (a) de Cerimonial e Eventos | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Comunicação | Básica | Superintendente de Comunicação | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Redes Sociais | Compl. | Gerente de Redes Sociais | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Publicidade e Marketing | Compl. | Gerente de Publicidade e Marketing | DAI-1 | 1 |
| Assessoria de Imprensa do Prefeito | Básica | Assessor (a) de Imprensa do Prefeito | DAS-4 | 2 |
| Assessoria de Comunicação | Básica | Assessor (a) de Comunicação | DAS-7 | 2 |
| Diretoria de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos | Básica | Diretor (a) de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos | DAS-5 | 1 |
| Assessoria de Administração Regional | Básica | Assessor (a) de Administração Regional | DAS-7 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete V | Compl | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 4 |
| Diretoria de Administração Regional do Povoado de Denislópolis | Básica | Diretor (a) de Administração Regional do Povoado de Denislópolis | DAS-5 | 1 |
| Assessoria de Administração Regional | Básica | Assessor (a) de Administração Regional | DAS-7 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete V | Compl | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 4 |
| GABINETE DO VICE-PREFEITO | ||||
| Assessoria Especial do Vice-Prefeito I | Básica | Assessor (a) Especial do Vice-Prefeito I | DAS-7 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT |
| 2 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ||||
Gabinete do Procurador Geral do Município | Básica | Procurador (a) Geral do Município | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 2 |
Subprocuradoria Geral do Município | Básica | Subprocurador (a) Geral do Município | DAS-2 | 1 |
Procuradoria Especial de Corregedoria e Fiscal | Básica | Procurador (a) Especial de Corregedoria e Fiscal | DAS-3 | 1 |
Procuradoria Especial de Contratos e Licitações | Básica | Procurador (a) Especial de Contratos e Licitações | DAS-3 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 3 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ||||
| Gabinete do Controlador Geral do Município | Básica | Controlador (a) Geral do Município | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 4 |
| Ouvidoria Geral do Município | Básica | Ouvidor (a) Geral do Município | DAS-5 | 1 |
| Diretoria de Controle Interno e Transparência | Básica | Diretor (a) de Controle Interno e Transparência | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Exames de Contas | Compl | Gerente de Exames de Contas | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Auditoria | Compl | Gerente de Auditoria | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Gestão de Documentos | Compl | Gerente de Gestão de Documentos | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Acesso a Informação | Compl | Gerente de Acesso a Informação | DAI-1 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 4 - SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal para Assuntos Extraordinários | Básica | Secretário (a) Municipal para Assuntos Extraordinários | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| ANEXO I | ||||
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Governo | Básica | Secretário (a) Municipal de Governo | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| Assessoria de Articulação Institucional | Básica | Assessor (a) de Articulação Institucional | DAS-3 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Administração | Básica | Secretário (a) Municipal de Administração | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 10 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 10 |
| d) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 10 |
| Assessoria Técnica de Planejamento | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento | DAS-3 | 1 |
| Subsecretaria de Administração | Básica | Subsecretário (a) de Administração | DAS-2 | 1 |
| Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas | Básica | Coordenador (a) de Convênios e Prestação de Contas | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Atos Normativos | Básica | Coordenador (a) de Atos Normativos | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Controle de Contas | Básica | Coordenador (a) de Controle de Contas | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Gestão Administrativa | Básica | Superintendente de Gestão Administrativa | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Protocolo | Compl. | Gerente de Protocolo | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência dos Serviços de Limpeza e Manutenção | Compl. | Gerente dos Serviços de Limpeza e Manutenção | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Controle de Abastecimento | Compl. | Gerente de Controle de Abastecimento | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência do Arquivo Municipal | Compl. | Gerente do Arquivo Municipal | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente de Tecnologia da Informação | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Suporte | Compl. | Gerente de Suporte | DAI-1 | 2 |
| b) Gerência de Rede e Banco de Dados | Compl. | Gerente de Rede e Banco de Dados | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Apoio Tecnológico | Compl. | Gerente de Apoio Tecnológico | DAI-1 | 2 |
| Superintendência da Central de Distribuição e Patrimônio | Básica | Superintendente da Central de Distribuição e Patrimônio | DAS-3 | 1 |
| Diretoria da Central de Distribuição | Básica | Diretor (a) da Central de Distribuição | DAS-5 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 6 |
| a) Gerência de Controle de Estoque | Compl. | Gerente de Controle de Estoque | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Logística | Compl. | Gerente de Logística | DAI-1 | 1 |
| Diretoria de Patrimônio | Básica | Diretor (a) de Patrimônio | DAS-5 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 1 |
| a) Gerência de Controle Patrimonial | Compl. | Gerente de Controle Patrimonial | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| Subsecretaria de Licitações, Compras e Contratos | Básica | Subsecretário (a) de Licitações, Compras e Contratos | DAS-2 | 1 |
| a) Gerência de Suporte aos Procedimentos Licitatórios | Compl. | Gerente de Suporte aos Procedimentos Licitatórios | DAI-1 | 3 |
| b) Gerência de Cadastro de Informações | Compl. | Gerente de Cadastro de Informações | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Contratos | Compl. | Gerente de Contratos | DAI-1 | 3 |
| Agente de Contratação | Básica | Agente de Contratação | DAS-3 | 3 |
| Pregoeiro | Básica | Pregoeiro (a) | DAS-3 | 3 |
| Superintendência de Compras | Básica | Superintendente de Compras | DAS-3 | 1 |
| Coordenadoria de Processos de Compras | Básica | Coordenador (a) de Processos de Compras | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Cotação de Preços | Básica | Coordenador (a) de Cotação de Preços | DAS-5 | 1 |
| Subsecretaria de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal | Básica | Subsecretário (a) de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal | DAS-2 | 1 |
| Coordenadoria de Escola de Governo | Básica | Coordenador (a) de Escola de Governo | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Gestão de Pessoal | Básica | Superintendente de Gestão de Pessoal | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Gestão de Pessoal | Compl. | Gerente de Gestão de Pessoal | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Atos de Pessoal | Compl. | Gerente de Atos de Pessoal | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Processamento de Ponto Eletrônico | Compl. | Gerente de Processamento de Ponto Eletrônico | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Arquivo Funcional | Compl. | Gerente de Arquivo Funcional | DAI-1 | 1 |
| Diretoria da Folha de Pagamento | Básica | Diretor (a) da Folha de Pagamento | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Elaboração da Folha Pagamento | Compl. | Gerente de Elaboração da Folha Pagamento | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| UNIDADE DESCENTRALIZADA | ||||
| CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI | ||||
| Coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui | Desc. | Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui | DAS-4 | 1 |
| Supervisão de Atendimento do TUDO AQUI | Desc. | Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI | DAS-6 | 2 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Finanças | Básica | Secretário (a) Municipal de Finanças | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 2 |
| Subsecretaria da Receita Municipal | Básica | Subsecretário (a) da Receita Municipal | DAS-2 | 1 |
| Diretoria de Fiscalização e Arrecadação Tributária | Básica | Diretor (a) de Fiscalização e Arrecadação Tributária | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Fiscalização | Compl. | Gerente de Fiscalização | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Arrecadação | Compl. | Gerente de Arrecadação | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Cadastro e Informações | Compl. | Gerente de Cadastro e Informações | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Avaliação de Imóveis | Compl. | Gerente de Avaliação de Imóveis | DAI-1 | 1 |
| Diretoria de Cobrança da Dívida Ativa | Básica | Diretor (a) de Cobrança da Dívida Ativa | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Controle da Dívida Ativa | Compl. | Gerente de Controle da Dívida Ativa | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Cobrança da Dívida Ativa | Compl. | Gerente de Cobrança da Dívida Ativa | DAI-1 | 1 |
| Subsecretaria do Tesouro Municipal | Básica | Subsecretário (a) do Tesouro Municipal | DAS-2 | 1 |
| Diretoria de Gestão Financeira | Básica | Diretor (a) de Gestão Financeira | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Execução Financeira | Compl. | Gerente de Execução Financeira | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Conciliação Bancária | Compl. | Gerente de Conciliação Bancária | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Contabilidade e Planejamento Governamental | Básica | Superintendente de Contabilidade e Planejamento Governamental | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Elaboração do Orçamento | Compl. | Gerente de Elaboração do Orçamento | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Execução Orçamentária | Compl. | Gerente de Execução Orçamentária | DAI-1 | 1 |
| Coordenadoria de Contabilidade | Básica | Coordenador (a) de Contabilidade | DAS-5 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Transporte | Básica | Secretário (a) Municipal de Transporte | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 2 |
| c) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 1 |
| Superintendência de Infraestrutura de Estradas Rurais | Básica | Superintendente de Infraestrutura de Estradas Rurais | DAS-3 | 1 |
| Diretoria de Operações | Básica | Diretor (a) de Operações | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Construção de Estradas Rurais | Compl. | Gerente de Construção de Estradas Rurais | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Manutenção de Estradas Rurais | Compl. | Gerente de Manutenção de Estradas Rurais | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Logística de Maquinário | Compl. | Gerente de Logística de Maquinário | DAI-1 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento Urbano e Habitação | Básica | Secretário (a) Municipal de Infraestrutura, Planejamento Urbano e Habitação | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 1 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 1 |
| d) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 1 |
| Subsecretaria de Infraestrutura, Planejamento Urbano e Habitação | Básica | Subsecretário (a) de Infraestrutura, Planejamento Urbano e Habitação | DAS-2 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete I | Compl. | Assessor (a) de Gabinete I | ASS-1 | 15 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 5 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 32 |
| Assessoria Técnica de Projetos | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Projetos | DAS-3 | 3 |
| Chefia de Operações de Obras e Máquinas | Básica | Chefe de Operações de Obras e Máquinas | DAS-3 | 4 |
| Superintendência de Infraestrutura | Básica | Superintendente de Infraestrutura | DAS-3 | 1 |
| Diretoria de Pavimentação | Básica | Diretor (a) de Pavimentação | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Recapeamento | Compl | Gerente de Recapeamento | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Manutenção Viária | Compl | Gerente de Manutenção Viária | DAI-1 | 1 |
| Diretoria de Obras Públicas | Básica | Diretor (a) de Obras Públicas | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Obras | Compl. | Gerente de Obras | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Manutenção Predial | Compl. | Gerente de Manutenção Predial | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Drenagem e Obras Pluviais | Compl. | Gerente de Drenagem e Obras Pluviais | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Planejamento Urbano e Posturas | Básica | Superintendente de Planejamento Urbano e Posturas | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 1 |
| b) Gerência de Gestão do Plano Diretor | Compl. | Gerente de Gestão do Plano Diretor | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Fiscalização de Posturas e Obras | Compl. | Gerente de Fiscalização de Posturas e Obras | DAI-1 | 1 |
| c.1) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 2 |
| Coordenadoria de Mobilidade e Acessibilidade | Básica | Coordenador (a) de Mobilidade e Acessibilidade | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Habitação | Básica | Superintendente de Habitação | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 2 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 2 |
| c) Gerência de Habitação Social | Compl. | Gerente de Habitação Social | DAI-1 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos | Básica | Secretário (a) Municipal de Serviços Urbanos | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 4 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 4 |
| d) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 4 |
| Subsecretaria de Serviços Urbanos | Básica | Subsecretário (a) de Serviços Urbanos | DAS-2 | 1 |
| Assessoria Técnica de Projetos de Urbanismo | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo | DAS-3 | 1 |
| Coordenadoria de Paisagismo | Básica | Coordenador (a) de Paisagismo | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Limpeza Pública | Básica | Superintendente de Limpeza Pública | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Coleta de Lixo | Compl. | Gerente de Coleta de Lixo | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Varrição | Compl. | Gerente de Varrição | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Limpeza de Lotes Vagos | Compl. | Gerente de Limpeza de Lotes Vagos | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Fiscalização de Limpeza Pública | Compl. | Gerente de Fiscalização de Limpeza Pública | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Manutenção de Praças, Parques e Jardins | Básica | Superintendente de Manutenção de Praças, Parques e Jardins | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Poda de Grama | Compl. | Gerente de Poda de Grama | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Manutenção de Praças, Parque e Jardins | Compl. | Gerente de Manutenção de Praças, Parque e Jardins | DAI-1 | 1 |
| b.1) Assessoria de Gabinete IV | Compl. | Assessor (a) de Gabinete IV | ASS-4 | 15 |
| Superintendência de Serviços Urbanos | Básica | Superintendente de Serviços Urbanos | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete I | Compl. | Assessor (a) de Gabinete I | ASS-1 | 3 |
| b) Gerência de Iluminação Pública | Compl. | Gerente de Iluminação Pública | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Construção e Manutenção de Meio-Fio | Compl. | Gerente de Construção e Manutenção de Meio-Fio | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Manutenção e Limpeza de Bueiros | Compl. | Gerente de Manutenção e Limpeza de Bueiros | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Gestão de Frota | Básica | Superintendente de Gestão de Frota | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 2 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 2 |
| Diretoria da Garagem e Maquinário | Básica | Diretor (a) da Garagem e Maquinário | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Oficina | Compl. | Gerente de Oficina | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Manutenção e Conservação | Compl. | Gerente de Manutenção e Conservação | DAI-1 | 1 |
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS | ||||
| TERMINAL RODOVIÁRIO | ||||
| a) Gerência de Terminal Rodoviário | Desc. | Gerente de Terminal Rodoviário | DAI-1 | |
| CEMITÉRIO MUNICIPAL | ||||
| a) Gerência do Cemitério Municipal | Desc. | Gerente do Cemitério Municipal | DAI-1 | |
| LAGO SOL POENTE | ||||
| a) Gerência do Lago Sol Poente | Desc. | Gerente do Lago Sol Poente | DAI-1 | |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura | Básica | Secretário (a) Municipal de Agricultura | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 2 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 2 |
| Subsecretaria da Agricultura | Básica | Subsecretário (a) da Agricultura | DAS-2 | 1 |
| Assessoria Técnica de Apoio ao Produtor Rural | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Apoio ao Produtor Rural | DAS-3 | 1 |
| Assessoria Técnica de Inspeção Municipal | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Inspeção Municipal | DAS-3 | 1 |
| Superintendência de Desenvolvimento Rural | Básica | Superintendente de Desenvolvimento Rural | DAS-3 | 1 |
| Coordenadoria de Infraestrutura Rural | Básica | Coordenador (a) de Infraestrutura Rural | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Agricultura | Básica | Coordenador (a) de Agricultura | DAS-5 | 1 |
| UNIDADE DESCENTRALIZADA | ||||
| FEIRA COBERTA CEAQ | ||||
| a) Gerência de Feiras | Desc. | Gerente de Feiras | DAI-1 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente | Básica | Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 6 |
| c) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 4 |
| Assessoria de Projetos Ambientais | Básica | Assessor (a) de Projetos Ambientais | DAS-6 | 2 |
| Superintendência de Meio Ambiente | Básica | Superintendente de Meio Ambiente | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Licenciamento Ambiental | Compl. | Gerente de Licenciamento Ambiental | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Educação Ambiental | Compl. | Gerente de Educação Ambiental | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Fiscalização Ambiental | Compl. | Gerente de Fiscalização Ambiental | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Regulação Ambiental | Compl. | Gerente de Regulação Ambiental | DAI-1 | 1 |
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS | ||||
| ABRIGO DE ANIMAIS | ||||
| Coordenadoria do Abrigo de Animais | Básica | Coordenador (a) do Abrigo de Animais | DAS-4 | 1 |
| VIVEIRO MUNICIPAL | ||||
| a) Gerência do Viveiro Municipal | Desc. | Gerente do Viveiro Municipal | DAI-1 | 1 |
| ATERRO SANITÁRIO | ||||
| a) Gerência do Aterro Sanitário | Desc. | Gerente do Aterro Sanitário | DAI-1 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico | Básica | Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Econômico | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 1 |
| c) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 1 |
| Superintendência de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho | Básica | Superintendente de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Apoio a Microempresa | Compl. | Gerente de Apoio a Microempresa | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Atração de Investimentos | Compl. | Gerente de Atração de Investimentos | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Promoção do Turismo | Compl. | Gerente de Promoção do Turismo | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Qualificação Profissional e Intermediação de Mão de Obra | Compl. | Gerente de Qualificação Profissional e Intermediação de Mão de Obra | DAI-1 | 1 |
| Coordenadoria de Empreendedorismo | Básica | Coordenador (a) de Empreendedorismo | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria do Banco do Povo | Básica | Coordenador (a) do Banco do Povo | DAS-5 | 1 |
| UNIDADE DESCENTRALIZADA | ||||
| MERCADO MUNICIPAL | ||||
| a) Gerência do Mercado Municipal | Desc. | Gerente do Mercado Municipal | DAI-1 | 1 |
| UNIDADE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON | ||||
| Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON | Desc. | Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência Administrativa e Financeira | Desc. | Gerente Administrativo (a) e Financeiro (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Fiscalização do PROCON | Desc. | Gerente de Fiscalização do PROCON | DAI-1 | 1 |
| Assessoria de Defesa do Consumidor | Desc. | Assessor (a) de Defesa do Consumidor | DAS-7 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte | Básica | Secretário (a) Municipal de Educação, Cultura e Esporte | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| Assessoria Técnica de Planejamento | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento | DAS-3 | 1 |
| Subsecretaria da Educação | Básica | Subsecretário (a) da Educação | DAS-2 | 1 |
| a) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente de Tecnologia da Informação | DAI-1 | 1 |
| Coordenadoria da Central de Alimentação Escolar | Básica | Coordenador (a) da Central de Alimentação Escolar | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Administração Financeira | Básica | Superintendente de Administração Financeira | DAS-3 | 1 |
| Diretoria de Compras | Básica | Diretor (a) de Compras | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Cotação de Preços | Compl. | Gerente de Cotação de Preços | DAI-1 | 1 |
| Diretoria Financeira | Básica | Diretor (a) Financeiro (a) | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência Financeira | Compl. | Gerente Financeiro(a) | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Controle e Prestação de Contas | Compl. | Gerente de Controle e Prestação de Contas | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da Educação | Compl. | Gerente de Patrimônio e Almoxarifado da Educação | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Unidade de Apoio Didático Pedagógico - UADP | Básica | Superintendente de Unidade de Apoio Didático Pedagógico - UADP | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Tecnologia Educacional | Compl. | Gerente de Tecnologia Educacional | DAI-1 | 1 |
| Diretoria de Inspeção Escolar | Básica | Diretor (a) de Inspeção Escolar | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Serviços Técnico Pedagógicos | Compl. | Gerente de Serviços Técnico Pedagógicos | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| Coordenadoria do Centro de Formação Continuada | Básica | Coordenador (a) do Centro de Formação Continuada | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Projetos de Extensão | Básica | Coordenador (a) de Projetos de Extensão | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Educação Infantil | Básica | Coordenador (a) de Educação Infanti | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Ensino Fundamental I | Básica | Coordenador (a) de Ensino Fundamental I | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos - EJA | Básica | Coordenador (a) de Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos - EJA | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Projetos de Especiais | Básica | Coordenador (a) de Projetos de Especiais | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria da Escola de Campo | Básica | Coordenador (a) da Escola de Campo | DAS-5 | 1 |
| Diretoria de Educação Inclusiva | Básica | Diretor (a) de Educação Inclusiva | DAS-5 | 1 |
| a) Assessoria da Educação Inclusiva | Compl. | Assessor (a) da Educação Inclusiva | ASS-3 | 12 |
| Superintendência de Cultura | Básica | Superintendente de Cultura | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Promoção da Cultura | Compl. | Gerente de Promoção da Cultura | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Esporte e Lazer | Básica | Superintendente de Esporte e Lazer | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Promoção de Atividades Esportivas e Lazer | Compl. | Gerente de Promoção de Atividades Esportivas e Lazer | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência das Unidades Esportivas | Compl. | Gerente das Unidades Esportivas | DAI-1 | 1 |
| b.1) Assessoria de Atividades Esportivas | Compl. | Assessor (a) de Atividades Esportivas | ASS-2 | 10 |
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA EDUCAÇÃO | ||||
| Coordenadoria da Central de Transporte da Educação | Básica | Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação | DAS-4 | 1 |
| a) Gerência de Transporte Escolar | Compl. | Gerente de Transporte Escolar | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| INSTITUTO DE PESQUISA MIRIM DE QUIRINÓPOLIS - IPMQ | ||||
| Coordenadoria do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ | Desc. | Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ | DAS-5 | 1 |
| ESCOLAS MILITARIZADAS | ||||
| Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | Desc | Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | CDIR-1 | 1 |
| Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | Desc | Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | CDIS-1 | 3 |
| Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã | Desc | Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã | CDIR-2 | 1 |
| Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã | Desc | Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã | CDIS-2 | 3 |
| Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna | Desc | Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna | CDIR-3 | 1 |
| Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna | Desc | Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna | CDIS-3 | 1 |
| SECRETARIAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS | ||||
| Secretaria de Unidade Escolar - Porte I | Desc. | Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte I | SUE-1 | 5 |
| Secretaria de Unidade Escolar - Porte II | Desc. | Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte II | SUE-2 | 4 |
| Secretaria de Unidade Escolar - Porte III | Desc. | Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte III | SUE-3 | 4 |
| Secretaria de Unidade Escolar - Porte IV | Desc. | Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte IV | SUE-4 | 4 |
| Secretaria de Unidade Escolar - Porte V | Desc. | Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte V | SUE-5 | 2 |
| CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
| a) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Educação | Desc. | Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação | DAI-1 | 1 |
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA CULTURA | ||||
| TEATRO MUNICIPAL | ||||
| a) Gerência do Palácio da Cultura | Desc. | Gerente do Palácio da Cultura | DAI-1 | 1 |
| BIBLIOTECA MUNICIPAL | ||||
| a) Gerência da Biblioteca Municipal | Desc. | Gerente da Biblioteca Municipal | DAI-1 | 1 |
| MUSEU HISTORICO | ||||
| a) Gerência do Museu Histórico | Desc. | Gerente do Museu Histórico | DAI-1 | 1 |
| BANDA MUNCIPAL | ||||
| a) Gerência da Banda Municipal | Desc. | Gerente da Banda Municipal | DAI-1 | 1 |
| CASA DE CULTURA | ||||
| a) Gerência da Casa de Cultura | Desc. | Gerente da Casa de Cultura | DAI-1 | 1 |
| UNIDADE DESCENTRALIZADA DO ESPORTE E LAZER | ||||
| GINÁSIO DE ESPORTES | ||||
| a) Gerência do Ginásio de Esportes | Desc. | Gerente do Ginásio de Esportes | DAI-1 | 1 |
| CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL PEDRO DIQUINHO | ||||
| a) Gerência do Centro Esportivo Municipal Pedro Diquinho | Desc. | Gerente do Centro Esportivo Municipal Pedro Diquinho | DAI-1 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Saúde | Básica | Secretário (a) Municipal de Saúde | DAS-1 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete I | Compl. | Assessor (a) de Gabinete I | ASS-1 | 2 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 10 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 15 |
| c) Assessoria de Gabinete IV | Compl. | Assessor (a) de Gabinete IV | ASS-4 | 5 |
| Ouvidoria da Saúde | Básica | Ouvidor (a) da Saúde | DAS-7 | 1 |
| Superintendência Técnica de Planejamento e Indicadores | Básica | Superintendente Técnico (a) de Planejamento e Indicadores | DAS-3 | 1 |
| Coordenadoria de Planejamento e Indicadores | Básica | Coordenador (a) de Planejamento e Indicadores | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| Subsecretaria de Saúde | Básica | Subsecretário de Saúde | DAS-2 | 1 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente de Administração e Finanças | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente de Tecnologia da Informação | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Controle de Contas e Avaliação | Compl. | Gerente de Controle de Contas e Avaliação | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Convênios, Contratos e Prestação de Contas | Compl. | Gerente de Convênios, Contratos e Prestação de Contas | DAI-1 | 1 |
| Diretoria de Compras | Básica | Diretor (a) de Compras | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Cotação de Preços | Compl. | Gerente de Cotação de Preços | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Compras e Cadastro | Compl. | Gerente de Compras e Cadastro | DAI-1 | 1 |
| Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde | Básica | Coordenador (a) do Fundo Municipal de Saúde | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Faturamento | Básica | Coordenador (a) de Faturamento | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação | Básica | Superintendente de Controle, Avaliação e Regulação | DAS-3 | 1 |
| Coordenadoria de Regulação | Básica | Coordenador (a) de Regulação | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria | Básica | Coordenador (a) de Controle, Avaliação e Auditoria | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Vigilância em Saúde | Básica | Superintendente de Vigilância em Saúde | DAS-3 | 1 |
| Coordenadoria de Vigilância Sanitária | Básica | Coordenador (a) de Vigilância Sanitária | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica | Básica | Coordenador (a) de Vigilância Epidemiológica | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Vigilância de Controle de Endemias | Básica | Coordenador (a) de Vigilância de Controle de Endemias | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Imunização | Básica | Coordenador (a) de Imunização | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Assistência Farmacêutica | Básica | Superintendente de Assistência Farmacêutica | DAS-3 | 1 |
| Diretoria do Centro de Abastecimento Farmacêutico | Básica | Diretor (a) do Centro de Abastecimento Farmacêutico | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência da Central de Medicamentos | Compl. | Gerente da Central de Medicamentos | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Suprimento e Logística | Compl. | Gerente de Suprimento e Logística | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Cadastro e Informações | Compl. | Gerente de Cadastro e Informações | DAI-1 | 1 |
| Diretoria da Farmácia do Cidadão | Básica | Diretor (a) da Farmácia do Cidadão | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Atendimento de Decisões Judiciais | Compl. | Gerente de Atendimento de Decisões Judiciais | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Dispensação de Medicamentos de Alto Custo | Compl. | Gerente de Dispensação de Medicamentos de Alto Custo | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Atenção Especializada em Saúde | Básica | Superintendente de Atenção Especializada em Saúde | DAS-3 | 1 |
| Coordenadoria do Serviço de Assistência Social em Saúde | Básica | Coordenador (a) do Serviço de Assistência Social em Saúde | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria do Serviço de Nutrição | Básica | Coordenador (a) do Serviço de Nutrição | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria do Serviço de Apoio, Diagnóstico Terapêutico e Laboratório | Básica | Coordenador (a) do Serviço de Apoio, Diagnóstico Terapêutico e Laboratório | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Urgência e Emergência | Básica | Coordenador (a) de Urgência e Emergência | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Tratamento Fora do Domicílio | Básica | Coordenador (a) de Tratamento Fora do Domicílio | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Atendimento Domiciliar | Básica | Coordenador (a) de Atendimento Domiciliar | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Atenção Básica em Saúde | Básica | Superintendente de Atenção Básica em Saúde | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Cartão SUS e Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Cartão SUS e Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| Coordenadoria da Estratégia da Saúde da Família | Básica | Coordenador (a) da Estratégia da Saúde da Família | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Unidades Básicas de Saúde | Básica | Coordenador (a) de Unidades Básicas de Saúde | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Saúde Bucal | Básica | Coordenador (a) de Saúde Bucal | DAS-5 | 1 |
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS | ||||
| CENTRAL DE TRANSPORTES DA SÁUDE | ||||
| Coordenadoria da Central de Transporte da Saúde | Desc. | Coordenadoria da Central de Transporte da Saúde | DAS-4 | 1 |
| a) Gerência de Apoio Administrativo | Desc. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS | ||||
| a) Gerência de Apoio Administrativo | Desc. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 14 |
| UNIDADE DE ATENDIMENTO DE SAÚDE - UAS | ||||
| Coordenadoria de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS | Desc. | Coordenador (a) de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS | DAS-5 | 1 |
| CENTRO DE ZOONOSES | ||||
| Coordenadoria do Centro de Zoonoses | Desc. | Coordenador (a) do Centro de Zoonoses | DAS-5 | 1 |
| SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU | ||||
| Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU | Desc. | Coordenador (a) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU | DAS-5 | 1 |
| CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS | Desc. | |||
| Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS | Desc. | Coordenador (a) do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS | DAS-5 | 1 |
| CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO | ||||
| Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO | Desc. | Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO | DAS-5 | 1 |
| CENTRO DE REABILITAÇÃO DE QUIRINÓPOLIS - CREQ | ||||
| Coordenadoria do Centro de Reabilitação de Quirinópolis - CREQ | Desc. | Coordenador (a) do Centro de Reabilitação de Quirinópolis - CREQ | DAS-5 | 1 |
| UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA | ||||
| Diretoria Geral da UPA | Desc. | Diretor (a) Geral da UPA | DAS-3 | 1 |
| Diretoria Administrativa da UPA | Desc. | Diretor (a) Administrativo (a) da UPA | DAS-5 | 1 |
| Diretoria Técnica da UPA | Desc. | Diretor (a) Técnico (a) da UPA | DAS-5 | 1 |
| HOSPITAL MUNICIPAL | ||||
| Diretoria Geral do Hospital Municipal | Desc. | Diretor (a) Geral do Hospital Municipal | DAS-3 | 1 |
| Diretoria Técnica do Hospital Municipal | Desc. | Diretor (a) Técnico (a) do Hospital Municipal | DAS-5 | 1 |
| Diretoria Administrativa do Hospital Municipal | Desc. | Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital Municipal | DAS-5 | 1 |
| Diretoria Técnica da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal | Desc. | Diretor (a) Técnico (a) da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Governança e DML | Desc. | Gerente de Governança e DML | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Auditoria de Produção Hospitalar | Desc. | Gerente de Auditoria de Produção Hospitalar | DAI-1 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social | Básica | Secretário (a) Municipal de Assistência Social | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 1 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 6 |
| d) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 5 |
| Assessoria de Eventos | Básica | Assessor (a) de Eventos | DAS-4 | 1 |
| Assessoria Técnica de Planejamento | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento | DAS-3 | 1 |
| Subsecretaria de Assistência Social | Básica | Subsecretário (a) de Assistência Social | DAS-2 | 1 |
| Assessoria de Assistência Social | Básica | Assessor (a) de Assistência Social | DAS-6 | 3 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente de Administração e Finanças | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Recursos Humanos | Compl. | Gerente de Recursos Humanos | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente de Tecnologia da Informação | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência dos Fundos da Assistência Social | Compl. | Gerente dos Fundos da Assistência Social | DAI-1 | 1 |
| Coordenadoria de Compras | Básica | Coordenador (a) de Compras | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Suprimentos e Logística | Básica | Coordenador (a) de Suprimentos e Logística | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Cotação de Preços | Básica | Coordenador (a) de Cotação de Preços | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social | Básica | Superintendente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 5 |
| b) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 5 |
| Coordenadoria de Benefícios Sociais | Básica | Coordenador (a) de Benefícios Sociais | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Atenção à Mulher | Básica | Coordenador (a) de Atenção à Mulher | DAS-5 | 1 |
| Diretoria de Proteção Social Básica | Básica | Diretor (a) de Proteção Social Básica | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência dos Centros de Convivências e Fortalecimento de Vínculos | Compl. | Gerente dos Centros de Convivências e Fortalecimento de Vínculos | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência do Cadastro Único de Assistência Social | Compl. | Gerente do Cadastro Único de Assistência Social | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Serviços de Proteção Social Básica | Compl. | Gerente de Serviços de Proteção Social Básica | DAI-1 | 1 |
| Diretoria de Proteção Social Especial | Básica | Diretor (a) de Proteção Social Especial | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Serviços de Acolhimento | Compl. | Gerente de Serviços de Acolhimento | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Serviços de Proteção Social Especial | Compl. | Gerente de Serviços de Proteção Social Especial | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Assistência à Criança e ao Adolescente | Compl. | Gerente de Assistência à Criança e ao Adolescente | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Atendimento às Famílias Carente e em Situação de Risco | Compl. | Gerente de Atendimento às Famílias Carente e em Situação de Risco | DAI-1 | 1 |
| e) Gerência de Políticas de Direitos Humanos | Compl. | Gerente de Políticas de Direitos Humanos | DAI-1 | 1 |
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS | ||||
| CASA DE APOIO | ||||
| Coordenadoria da Casa de Apoio | Desc. | Coordenador (a) da Casa de Apoio | DAS-4 | 1 |
| ABRIGO DE IDOSOS | ||||
| Coordenadoria do Abrigo de Idosos | Desc. | Coordenador (a) do Abrigo de Idosos | DAS-4 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete IV | Desc. | Assessor (a) de Gabinete IV | ASS-4 | 23 |
| ABRIGO DAS CRIANÇAS | ||||
| Coordenadoria do Abrigo das Crianças | Desc. | Coordenador (a) do Abrigo das Crianças | DAS-4 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete IV | Desc. | Assessor (a) de Gabinete IV | ASS-4 | 20 |
| CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS | ||||
| Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS | Desc. | Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS | DAS-4 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Desc. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 8 |
| b) Assessoria de Gabinete V | Desc. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 8 |
| CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS | ||||
| Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS | Desc. | Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS | DAS-4 | 1 |
| CONSELHO TUTELAR | ||||
| Presidência do Conselho Tutelar | Desc. | Presidente do Conselho Tutelar | DAI-1 | 1 |
| Conselheiro Tutelar | Desc. | Conselheiro Tutelar | DAI-2 | 4 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 1 - QUIRINÓPOLIS PREVIDÊNCIA - QUIPREV | ||||
| Gabinete do Diretor-Presidente do QUIPREV | Básica | Diretor (a)- Presidente do QUIPREV | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| Diretoria de Previdência | Básica | Diretor (a) de Previdência | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Análise e Concessão de Benefícios | Compl. | Gerente de Análise e Concessão de Benefícios | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência do Fundo de Previdência | Compl. | Gerente do Fundo de Previdência | DAI-1 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 2 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA | ||||
| Gabinete do Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Segurança - AMTS | Básica | Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Segurança - AMTS | DAS-1 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 3 |
| Diretoria de Serviços Administrativos | Básica | Diretor (a) de Serviços Administrativos | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| Diretoria de Sinalização | Básica | Diretor (a) de Sinalização | DAS-5 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 1 |
| Assessoria Técnica de Projetos | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Projetos | DAS-3 | 1 |
| Comando da Guarda Civil Municipal | Básica | Comandante da Guarda Civil Municipal | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 2 |
| Subcomando da Guarda Civil Municipal | Básica | Subcomandante da Guarda Civil Municipal | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Videomonitoramento | Compl. | Gerente de Videomonitoramento | DAI-1 | 1 |
| a.1) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 3 |
| Corregedoria da Guarda Civil Municipal | Básica | Corregedor (a) da Guarda Civil Municipal | DAS-5 | 1 |
| a) Ouvidoria da Guarda Civil Municipal | Compl. | Ouvidor (a) da Guarda Civil Municipal | DAI-1 | 1 |
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 3 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIRINÓPOLIS - AMAE | ||||
| Gabinete do Diretor-Presidente da AMAE | Básica | Diretor- Presidente da AMAE | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| Diretoria Administrativa Financeira | Básica | Diretor (a) Administrativo (a) Financeiro (a) | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Atendimento | Compl. | Gerente de Atendimento | DAI-1 | 1 |
| Diretoria Técnica | Básica | Diretor (a) Técnico (a) | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Operação do Sistema de Água e Esgoto | Compl. | Gerente de Operação do Sistema de Água e Esgoto | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Manutenção de Redes de Água e Esgoto | Compl. | Gerente de Manutenção de Redes de Água e Esgoto | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Leitura e Cortes | Compl. | Gerente de Leitura e Cortes | DAI-1 | 1 |
| ANEXO II | ||
| TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS | ||
| NÍVEL DOS CARGOS | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
| Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS) | DAS-1* | 6.623,48 |
| DAS-2 | 6.200,00 | |
| DAS-3 | 5.000,00 | |
| DAS-4 | 4.500,00 | |
| DAS-5 | 3.700,00 | |
| DAS-6 | 3.400,00 | |
| DAS-7 | 3.000,00 | |
| Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) | DAI-1 | 2.800,00 |
| DAI-2 | 2.250,00 | |
| Cargos de Assessoramento de Gabinete | ASS-1 | 3.200,00 |
| ASS-2 | 2.500,00 | |
| ASS-3 | 2.000,00 | |
| ASS-4 | 1.800,00 | |
| ASS-5 | 1.500,00 | |
| Cargos de Chefia das Escolas Municipais Militarizadas | CDIR-1 | 5.442,00 |
| CDIS-1 | 4.482,00 | |
| CDIR-2 | 4.842,00 | |
| CDIS-2 | 4.302,00 | |
| CDIR-3 | 3.792,00 | |
| CDIS-3 | 3.312,00 | |
| Cargos de Secretaria de Unidade Escolar** | SUE-1 | 1.500,00 |
| SUE-2 | 1.800,00 | |
| SUE-3 | 2.000,00 | |
| SUE-4 | 2.200,00 | |
| SUE-5 | 2.500,00 | |
| * Somente cargos com o símbolo DAS-1 recebem subsídio. | ||
| ** Os símbolos e valores são crescentes em face de alinhamento aos portes das unidades de ensino. | ||
*Obs: Aplicar sobre os valores desta tabela o percentual de 5,93% de Revisão Geral Anual referente ao exercício de 2022.(LEI Nº 3512 de 2023). *Obs: Aplicar sobre os valores desta tabela o percentual de 3,71% de Revisão Geral Anual referente ao exercício de 2023.(LEI Nº 3572 de 2024). |
| ANEXO III | |||
| QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AMPLO COM SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REMUNERAÇÃO | |||
| CARGOS | SÍMBOLO | QUANT. | REMUNERAÇÃO |
| Assessor (a) de Especial I | AE-1 | 5 | 3.700,00 |
| Assessor (a) de Especial II | AE-2 | 10 | 2.800,00 |
| Assessor (a) de Especial III | AE-3 | 15 | 2.300,00 |
| Assessor (a) de Especial IV | AE-4 | 10 | 1.700,00 |
*Obs: Aplicar sobre os valores desta tabela o percentual de 5,93% de Revisão Geral Anual referente ao exercício de 2022.(LEI Nº 3512 de 2023). *Obs: Aplicar sobre os valores desta tabela o percentual de 3,71% de Revisão Geral Anual referente ao exercício de 2023.(LEI Nº 3572 de 2024). |
| ANEXO IV | ||
| QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS | ||
| Controlador (a) Geral do Município | DAS-1 | Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis específicas dos órgãos autárquicos. |
| DiretorPresidente da AMAE | DAS-1 | |
| Diretor (a)- Presidente do QUIPREV | DAS-1 | |
| Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Segurança - AMTS | DAS-1 | |
| Procurador (a) Geral do Município | DAS-1 | |
| Secretário (a) Municipal | DAS-1 | |
| Chefe de Gabinete do Prefeito | DAS-2 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo. |
| Subprocurador (a) Geral do Município | DAS-2 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. |
| Subsecretário (a) | DAS-2 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. |
| Agente de Contratação | DAS-3 | Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Prefeitura Municipal. |
| Assessor (a) Especial do Prefeito I | DAS-3 | Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. |
| Assessor (a) de Articulação Institucional | DAS-3 | Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade. |
| Assessor (a) Técnico (a) de Apoio ao Produtor Rural | DAS-3 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural. |
| Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento | DAS-3 | Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos. |
| Assessor (a) Técnico (a) de Projetos | DAS-3 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura. |
| Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo | DAS-3 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de urbanismo. |
| Chefe de Operações de Obras e Máquinas | DAS-3 | Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento, acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas. |
| Comandante da Guarda Civil Municipal | DAS-3 | Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
| Diretor (a) Geral da UPA | DAS-3 | Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Geral do Hospital Municipal | DAS-3 | Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Pregoeiro (a) | DAS-3 | Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. |
| Procurador (a) Especial de Contratos e Licitações | DAS-3 | Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, Procurador (a) averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. |
| Procurador (a) Especial de Corregedoria e Fiscal | DAS-3 | |
| Superintendente | DAS-3 | Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas. |
| Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON | DAS-3 | Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL. |
| Assessor (a) de Eventos | DAS-4 | Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as equipes envolvidas. |
| Assessor (a) de Imprensa do Prefeito | DAS-4 | Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto aos veículos de comunicação. |
| Coordenador (a) da Casa de Apoio | DAS-4 | Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui | DAS-4 | Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. |
| Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação | DAS-4 | Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Educação. |
| Coordenador (a) da Central de Transporte da Saúde | DAS-4 | Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde. |
| Coordenador (a) do Abrigo de Animais | DAS-4 | Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal. |
| Coordenador (a) do Abrigo das Crianças | DAS-4 | Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Abrigo de Idosos | DAS-4 | Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS | DAS-4 | Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS | DAS-4 | Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Assessor (a) Especial do Prefeito II | DAS-5 | Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de projetos especiais. |
| Coordenador (a) | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de atuação. |
| Coordenador (a) de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Reabilitação de Quirinópolis - CREQ | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Zoonoses | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Corregedor (a) da Guarda Civil Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. |
| Diretor (a) | DAS-5 | Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
| Diretor (a) Administrativo (a) da UPA | DAS-5 | Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Técnico (a) da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Técnico (a) da UPA | DAS-5 | Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Técnico (a) do Hospital Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Ouvidor (a) Geral do Município | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pela comunidade às unidades administrativas da Administração Municipal. |
| Subcomandante da Guarda Civil Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob sua responsabilidade. |
| Assessor (a) de Assistência Social | DAS-6 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração e acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria. |
| Assessor (a) de Projetos Ambientais | DAS-6 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos ambientais. |
| Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI | DAS-6 | Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. |
| Assessor (a) de Comunicação | DAS-7 | Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração. |
| Assessor (a) de Defesa do Consumidor | DAS-7 | Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do consumidor. |
| Assessor (a) Especial do Prefeito III | DAS-7 | Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo, bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do gabinete. |
| Assessor (a) Especial do VicePrefeito I | DAS-7 | Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. |
| Assessor (a) de Administração Regional | DAS-7 | Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Ouvidor (a) da Saúde | DAS-7 | Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários às unidades administrativas da Secretaria. |
| Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | CDIR-1 | Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
| Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã | CDIR-2 | Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
| Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna | CDIR-3 | Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
| Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | CDIS-1 | Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. |
| Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã | CDIS-2 | Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. |
| Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna | CDIS-3 | Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. |
| Gerente | DAI-1 | Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou descentralizadas. |
| Ouvidor (a) da Guarda Civil Municipal | DAI-1 | Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários ao Comando da GCM. |
| Presidente do Conselho Tutelar | DAI-1 | Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar nos termos da legislação específica. |
| Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos. |
| Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação | DAI-1 | Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos no âmbito do Conselho Municipal de Educação. |
| Conselheiro Tutelar | DAI-1 | Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos termos da legislação específica. |
| Secretário (a) de Unidade Escolar I | SUE-1 | Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar, gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Secretário (a) de Unidade Escolar II | SUE-2 | |
| Secretário (a) de Unidade Escolar III | SUE-3 | |
| Secretário (a) de Unidade Escolar IV | SUE-4 | |
| Secretário (a) de Unidade Escolar V | SUE-5 | |
| Assessor (a) de Gabinete I | ASS-1 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de recursos e otimização de serviços, bem como assessor na implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Atividades Esportivas | ASS-2 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | |
| Assessor (a) da Educação Inclusiva | ASS-3 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | |
| Assessor (a) de Gabinete IV | ASS-4 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na execução de serviços administrativos específicos quando designados pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas. |
| Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e orientar equipes na execução de serviços administrativos e operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Especial I | AE-1 | Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão centralizada de macro processos administrativos; - prestar assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e atividades técnicasespecializadas em suas áreas de atuação; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Especial II | AE-2 | Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; - assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Especial III | AE-3 | Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Especial IV | AE-4 | Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; - assessorar as equipes nas atividades de execução de organização administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| ANEXO V | ||||
| QUADRO DOS ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA | ||||
| I - ADICIONAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPÓLIS | ||||
| NOME | SÍMBOLO | QUANT. | VALOR | ATRIBUIÇÕES |
| Adicional de Função de Confiança I | AFC-1 | 1 | 3.650,00 | Os Adicionais de Função de Confiança - AFC serão destinados aos servidores efetivos, devendo a complexidade e desempenho da função, ser proporcional ao valor da respectiva gratificação e suas atribuições especificadas no Ato de designação do servidor. |
| Adicional de Função de Confiança II | AFC-2 | 1 | 3.000,00 | |
| Adicional de Função de Confiança III | AFC-3 | 5 | 2.900,00 | |
| Adicional de Função de Confiança IV | AFC-4 | 1 | 2.300,00 | |
| Adicional de Função de Confiança V | AFC-5 | 2 | 2.200,00 | |
| Adicional de Função de Confiança VI | AFC-6 | 1 | 2.100,00 | |
| Adicional de Função de Confiança VII | AFC-7 | 2 | 1.750,00 | |
| Adicional de Função de Confiança VIII | AFC-8 | 4 | 1.550,00 | |
| Adicional de Função de Confiança IX | AFC-9 | 9 | 1.450,00 | |
| Adicional de Função de Confiança X | AFC-10 | 10 | 1.300,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XI | AFC-11 | 25 | 1.250,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XII | AFC-12 | 5 | 1.200,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XIII | AFC-13 | 10 | 1.100,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XIV | AFC-14 | 8 | 1.000,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XV | AFC-15 | 7 | 900,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XVI | AFC-16 | 26 | 850,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XVII | AFC-17 | 8 | 750,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XVIII | AFC-18 | 11 | 700,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XIX | AFC-19 | 12 | 650,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XX | AFC-20 | 12 | 550,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XXI | AFC-21 | 18 | 500,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XXII | AFC-22 | 63 | 400,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XXIII | AFC-23 | 48 | 300,00 | |
| Adicional de Função de Confiança XXIV | AFC-24 | 22 | 200,00 | |
| ANEXO V | ||||
| QUADRO DOS ADICIONAIS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA | ||||
| II - ADICIONAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS MILITARIZADAS | ||||
| NOME | SÍMBOLO | QUANT | VALOR | ATRIBUIÇÕES |
| Adicional de Função de Confiança de Diretor Pedagógico - Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | AFC-DP1 | 1 | 2.400,00 | Exercer a Direção Pedagógica da Escola Municipal Militarizada Prof. Zelsani, bem como planejar, acompanhar e executar as atividades relacionadas ao processo ensino- aprendizagem, e ainda zelar pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
| Adicional de Função de Confiança de Diretor Pedagógico - Escola Municipal Militarizada Canaã | AFC-DP2 | 1 | 1.800,00 | Exercer a Direção Pedagógica da Escola Municipal Militarizada Canaã, bem como planejar, acompanhar e executar as atividades relacionadas ao processo ensino- aprendizagem, e ainda zelar pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
| Adicional de Função de Confiança de Diretor Pedagógico - Escola Municipal Militarizada Noturna | AFC-DP3 | 1 | 750,00 | Exercer a Direção Pedagógica da Escola Municipal Militarizada Noturna, bem como planejar, acompanhar e executar as atividades relacionadas ao processo ensino- aprendizagem, e ainda zelar pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
(*) Texto extraído de outra Lei.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4334?display |
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Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 18-11-2022 |
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